As seguradoras não podem cobrar
prémios diferentes a homens e mulheres, segundo um diploma hoje
publicado, com efeitos retroativos a 2012, ano em que as companhias
ficaram proibidas de diferenciar preços em função do género mas
mantendo algumas exceções.
Até há bem pouco tempo era
frequente o preço do seguro automóvel ser mais elevado para um
segurado homem, porque estatisticamente as mulheres registam menos
acidentes, sendo consideradas de risco inferior.
A lei hoje publicada reforça a
proibição que já tinha sido decretada em 2008, através da
publicação de um diploma que proibiu que a diferenciação de género
resultasse em prémios e prestações de seguros diferentes. Mas
apesar dessa proibição, a lei ainda admitia diferenciações nos
prémios e prestações individuais de seguros e outros serviços
financeiros “desde que proporcionadas e decorrentes de uma
avaliação do risco baseada em dados atuariais e estatísticos
relevantes e rigorosos”.
Esta possibilidade é agora
eliminada, pela revogação desses artigos do diploma de 2008, mas a
lei hoje publicada admite ainda um regime transitório com
diferenciações nos prémios e prestações individuais dos contratos
de seguro celebrados até 20 de dezembro de 2012, inclusive, “desde
que proporcionadas e decorrentes de uma avaliação do risco baseada
em dados atuariais e estatísticos relevantes e rigorosos”.
Os contratos de seguro celebrados a
partir de 21 de dezembro de 2012 vão ter de ser adaptados, no prazo
de 90 dias, às exigências resultantes do diploma hoje publicado.
Esta nova lei surge na sequência de um acórdão do Tribunal de
Justiça que declarou inválidas aquelas exceções de discriminação em
função do sexo, por violarem o princípio da igualdade, uma decisão
que tem efeitos a partir de 21 de dezembro de 2012.