A Susep publicou em dezembro uma
série de circulares com impacto no mercado segurador.
A Circular
Susep nº 501 estabelece instruções adicionais
para o cálculo do capital de risco das sociedades seguradoras, das
entidades abertas de previdência complementar, das sociedades de
capitalização e dos resseguradores locais. As regras incluem o
cálculo para sociedades incorporadoras.
A Circular
Susep nº 502 altera a Circular SUSEP nº 365, de
27 de maio de 2008, que estabelece normas para elaboração, operação
e comercialização de títulos de capitalização.
A Circular
Susep nº 503 altera a Circular Susep nº 427, de
15 de dezembro de 2011; a Circular Susep nº 457, de 14 de dezembro
de 2012; e a Circular Susep nº 452, de 4 de dezembro de 2012.
A Circular
Susep nº 504 altera a Circular SUSEP nº 460, de
21 de dezembro de 2012, que estabelece normas sobre a distribuição,
a cessão, a subscrição e a publicidade na comercialização de
títulos de capitalização, e dá outras providências.
A Circular
Susep nº 505 altera dispositivos da Circular
SUSEP nº 491/2014, que estabelece os elementos mínimos que devem
ser observados pelas sociedades seguradoras na emissão de apólices
e certificados de seguro.
A Circular
Susep nº 506 altera a de número 376, definindo
que toda sociedade de capitalização encaminhe à Coordenação Geral
de Registros e Autorizações – CGRAT- no prazo de 15 (quinze) dias
antes de iniciado o lançamento e/ou divulgação de cada promoção,
uma série de documentos da empresa promotora subscritora de títulos
de capitalização da modalidade incentivo, descritos na norma.
A Circular
Susep nº 507 adota o Pronunciamento Técnico "CPA-
002 - Auditoria Atuarial Independente" elaborado pelo Instituto
Brasileiro de Atuária - IBA.
O Conselho Nacional de Seguros
Privados (CNSP) também aproveitou o fim de ano para publicar novas
normas, como a Resolução
CNSP nº 317, que dispõe sobre os critérios para
apuração do capital de risco baseado no risco de mercado das
sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência
complementar, sociedades de capitalização e resseguradores
locais.
Já a Resolução
CNSP nº 318 altera a Resolução CNSP Nº 249, de 15
de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a atividade dos corretores
de seguros de ramos elementares e dos corretores de seguros de
vida, capitalização e previdência, bem como seus prepostos.
A Resolução
CNSP nº 319 revoga resoluções relacionadas a
Ativos Garantidores, Provisões Técnicas, Imposto de Renda dos
Ativos Garantidores e Patrimônio Líquido Ajustado.
Por fim, a Resolução
CNSP nº 320 aprova o Regimento Interno da
Superintendência de Seguros Privados - Susep.