Conhecer bem o plano de saúde que
se contrata é uma das recomendações indispensáveis para quem vai
viajar no feriado de Ano Novo ou durante as férias.
Para aproveitar os dias de folga
com tranquilidade é preciso se preocupar com emergências médicas e
saber onde vai ser atendido, se algo acontecer.
Para o especialista em consumo Dori
Boucault, no momento de contratar um plano de saúde primeiramente é
preciso saber qual o estilo de vida da pessoa ou do grupo que será
atendido pelo plano, como por exemplo a frequência em viagens
internacionais. “É a chamada abrangência, se o plano vai ser de
cobertura municipal, estadual, nacional ou até mesmo internacional,
senão, vai se gastar muito mais do que é preciso”.
Um alerta feito pelo especialista é
fazer uma adaptação, ler bem o contrato e, em caso de dúvida,
perguntar ou até mesmo consultar um advogado. Atenção redobrada a
documentos em branco ou no excesso de confiança dos princípios da
empresa que prestará o serviço. “Dependendo da situação, se você
estiver em viagem e ocorrer algum problema, dependendo da
abrangência, o plano deverá atender. E se por ventura se não
atender e você tiver direito, a situação será resolvida nem que
seja na marra”.
Alguns consumidores preferem fazer
também o seguro viagem, que cobre, inclusive, algumas situações de
emergências médicas, como é o caso do comerciante Rubens Barbaris,
de Mogi das Cruzes. “O seguro viagem não pode faltar. Pode
acontecer de estraviar bagagem, alguém pode se machucar, parar no
hospital. É um imprevisto”.
Para o especialista em consumo, o
seguro viagem é uma opção interessante. “Às vezes o plano não tem
abrangência. Em primeiro lugar é preciso saber qual a situação
política do local para onde está indo, se há risco de tempestades
ou furacões, verificar se o plano tem cobertura no destino
escolhido para a viagem. Se não houver cobertura, o seguro saúde
vai dar garantia”.
O consumidor tem direito assegurado
de ingressar com ação por dano moral e material, em caso de
problemas com o plano de saúde. “Se por ventura o hospital que faça
parte de uma rede credenciada de uma pessoa, por exemplo, está de
férias e não atende, isso caracteriza um problema gravíssimo para o
hospital, um risco, um crime, uma condenação. Neste caso, pode se
dar uma ação contra esse hospital por dano moral e dano material.
Então, se você tem direito, as empresas também têm obrigações”.