A falta de cobertura e os reajustes abusivos são algumas das 45
mil reclamações contra as operadoras de planos de saúde feitas
neste ano na Agência Nacional de Saúde Suplementar.
A carta do plano de saúde anunciando o aumento de mais de 100%
pegou a auxiliar de limpeza, Solange Aparecida Domingos Fernandes,
e seu marido, o zelador Rubens Fernandes, de surpresa. “Eu
pagava o valor de R$ 219,96. Aí em janeiro de 2013, quando chegou a
fatura, levei um susto. Foi para R$ 476,58”, relata Solange.O casal
precisou pedir ajuda à filha para continuar pagando e não perder o
plano de saúde. “Eu vou gastar metade do meu salário
com plano de saúde. Com esse aumento, ultrapassa até um pouco”,
conta Rubens.Os planos individuais são divididos em dois grupos:
aqueles adquiridos depois de 1999, que são reajustados pela Agência
Nacional de Saúde (ANS) e os planos contratados antes disso, que
vale o que está no contrato.
Já nos planos coletivos, aqueles contratados pelo empregador,
sindicato ou cooperativa, o reajuste deve ser acertado entre o
grupo e o plano de saúde. “Se o consumidor tiver alguma dúvida,
pode formular uma consulta a ANS. A agência responde sobre abuso ou
não de determinados reajustes”, explica Horácio Xavier Franco Neto,
do núcleo de defesa do consumidor da Defensoria Pública de São
Paulo.Outra discussão é o cancelamento do plano de saúde por atraso
no pagamento. A operadora só pode cancelar o plano quando houver
atraso de 60 dias consecutivos ou não, durante um ano. Neste caso,
o consumidor deve ser avisado antes sobre a rescisão. Já a
carência não existe quando o paciente precisa de um atendimento de
urgência. Na terça-feira passada (30), o Superior Tribunal de
Justiça concedeu uma indenização de R$ 8 mil a uma segurada que não
conseguiu autorização para uma cirurgia de emergência.
O plano argumentou que "não havia superado o prazo de carência
estabelecido em contrato". Segundo a decisão, a "recusa do plano de
saúde foi abusiva. Ao negar autorização em momento delicado da vida
da usuária, gerou uma angústia que vai além do desconforto causado
pelo inadimplemento, o que configura dano de ordem moral".“A gente
entende que prevalece a vida do consumidor, a sua integridade, a
sua saúde e não apenas a liberdade contratual”, diz Horácio.
A Associação Brasileira de Medicina de Grupo informou que
orienta sempre as operadoras para cumprir as determinações da
Agência Nacional de Saúde Suplementar.