No exercício da portabilidade de carências por beneficiários de
planos Familiares ou Coletivos, a Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) orienta que, quando for necessária a utilização
da informação de valores de boleto, os beneficiários não devem
informar os valores somados dos participantes do contrato durante
consulta ao Guia ANS de Planos de Saúde.
Para uma adequada pesquisa de planos compatíveis, tais
beneficiários dispõem das seguintes possibilidades:
Quando todo o grupo familiar deseja exercer a portabilidade para
um mesmo plano destino, deverá ser informado o valor referente ao
beneficiário titular, para fins de verificação dos planos
compatíveis no Guia ANS de Planos de Saúde.
Quando apenas um dos participantes do grupo familiar for
realizar a portabilidade ou quando cada beneficiário desejar mudar
para planos diferentes, a consulta ao Guia ANS de Planos de Saúde
deverá ser realizada individualmente, sendo informado em cada
consulta o valor referente a parcela do beneficiário que desejar
realizar a portabilidade.
Caso o beneficiário tenha dificuldade em identificar o valor
individualizado referente à sua parcela da mensalidade, o qual deve
constar no boleto, conforme disposto no artigo 6º da Instrução
Normativa nº 19, poderá solicitar tal informação diretamente na sua
operadora de origem.