Texto define o que deve ser
considerado gasto no setor e fixa percentuais de investimento na
área pela União, Estados e Municípios. Além disso, criação de novo
tributo é vetada
A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou,
nesta segunda-feira (16), a Lei Complementar nº 141, que
regulamenta a Emenda Constitucional 29, aprovada pelo Congresso em
dezembro. O texto define claramente o que deve ser considerado
gasto em saúde e fixa os percentuais mínimos de investimento na
área pela União, Estados e Municípios.
Fica mantida a regra aprovada pelo Congresso que obriga a União
a aplicar na saúde o valor empenhado no ano anterior, mais a
variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB). Já os estados
deverão investir 12% de sua receita, enquanto os municípios devem
investir 15%. E os percentuais de aplicação pelo Distrito Federal
ficarão entre 12% e 15% (a depender se a receita for originária de
tributo estadual ou municipal).
Além de estabelecer os gastos mínimos na saúde, a nova lei
define que os recursos aplicados no setor sejam destinados às
“ações e serviços públicos de acesso universal, igualitário e
gratuito”. São considerados gastos em saúde a compra e distribuição
de medicamentos, gestão do sistema público de saúde,
desenvolvimento científico e tecnológico e controle de qualidade
promovido por instituições do Sistema Único de Saúde (SUS), entre
outros. Gastos em ações de saneamento básico, compra de merenda
escolar, ações de assistência social, pagamento de aposentadorias e
pensões, por exemplo, não podem ser considerados investimentos em
saúde.
“A nova regra contribuirá para combater desperdícios,
melhorar controle dos gastos e aumentar fiscalização de recursos
aplicados no setor”, afirma o ministro da Saúde, Alexandre
Padilha.
Veto a novo tributo
A presidenta Dilma vetou artigos que possibilitariam retomar a
criação de um novo tributo para financiar o setor – a chamada
Contribuição Social sobre a Saúde (CSS). O Congresso já havia
retirado do texto a base de cálculo do novo imposto, o que por si
só já inviabilizaria sua existência. Porém, o texto permitia que um
projeto de lei complementar pudesse instituir novamente essa base
de cálculo para o imposto. Com os vetos, o surgimento de um novo
imposto para a saúde só será possível por meio de um novo projeto
no Congresso e nova discussão pelos parlamentares.