Ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
entenderam que as operadoras de planos de saúde não precisam mais
ingressar com ação judicial para cancelar contratos de consumidores
que estejam com mensalidades em atraso há mais de dois meses.
Segundo os magistrados, "basta a notificação da empresa aos
inadimplentes, com antecedência, para ela poder rescindir o
contrato".
Segundo o site Última Instância, "o caso julgado foi de uma
consumidora de São Paulo que havia entrado com ação contra a Unimed
Araçatuba, pretendendo anular a rescisão unilateral do seu
contrato, determinada pela operadora sob o argumento de falta de
pagamento". O pedido havia sido negado; a operadora entrou com
recurso no STJ.
O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou que,
ao considerar imprescindível a propositura de ação para rescindir o
contrato, o tribunal paulista criou exigência não prevista em lei.
O colegiado acompanhou de forma unânime seu voto, para restabelecer
a sentença de primeira instância, que havia considerado válido o
cancelamento do plano.