Entre as novas coberturas estão 41 novas cirurgias por vídeo,
como adenoidectomia, colocação de banda gástrica ajustável e
cirurgia bariátrica
Entra em vigor, hoje (1), a lista atualizada, pela Resolução
Normativa nº 262, de coberturas obrigatórias dos planos de
saúde.
Nesta atualização, publicada em agosto pela ANS (Agência
Nacional de Saúde Suplementar), foi incluída a cobertura de 60
novos procedimentos que constituem a referência básica para
cobertura assistencial nos planos de saúde, contratados a partir de
1999, e que é revisada a cada dois anos. Com a atualização o Rol
passa a ter 3.132 procedimentos.
Novidades
Entre as novas coberturas estão 41 novas cirurgias por vídeo, como
adenoidectomia, colocação de banda gástrica ajustável e cirurgia
bariátrica.
“As cirurgias por vídeo são o principal destaque, pois são
métodos menos invasivos que, em geral, proporcionam um recuperação
mais rápida”, explica a gerente geral de regulação
assistencial da ANS, Martha Oliveira.
Os clientes também terão direito a mais 13 novos exames e novos
tratamentos, como terapia para tratamento de artrite, doença de
crohn e espondilite.
Outra novidade é o tratamento ocular quimioterápico com
antiangiogênico, angiotomografia coronariana, pet-scan oncológico
(para pacientes portadores de câncer colo-retal com metástase
hepática potencialmente ressecável) e oxigenoterapia hiperbárica
(para tratamento do pé diabético).
De acordo com a resolução, os planos deverão cobrir consultas ou
sessões com nutricionista, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e
psicólogo. No caso de psicoterapia, que poderá ser realizada tanto
por um psicólogo quanto por um profissional habilitado, a cobertura
depende do número de sessões.
Gestantes
No caso das gestantes, os planos devem cobrir as despesas,
incluindo paramentação, acomodação e alimentação relativas ao
acompanhante indicado pela mulher durante o pré-parto, parto e
pós-parto imediato por 48 horas, salvo contraindicação do médico
assistente ou até 10 dias, quando indicado pelo médico
assistente.
De acordo com a resolução, é obrigatória a cobertura dos
atendimentos caracterizados como urgência e emergência. Além disso,
as operadoras de planos de saúde poderão oferecer, por iniciativa
própria, cobertura maior que a mínima obrigatória.
Buscador do Rol
O consumidor poderá consultar a lista atualizada de coberturas
obrigatórias dos planos de saúde através do site da ANS
(www.ans.gov.br). Após informar o tipo de cobertura do plano, o
interessado poderá buscar o procedimento que deseja e saber se faz
parte da cobertura.
Segundo a gerente da ANS, a principal vantagem para o
consumidor, com atualização do Rol, é ter acesso a procedimentos
atuais, uma vez que a medicina avança rapidamente.
Martha ressalta que a inclusão das novas coberturas será
avaliada por um ano. Caso a ANS identifique impacto financeiro,
este será avaliado no reajuste do ano seguinte.
A multa prevista para as operadoras que não cumprirem a
cobertura obrigatória é de R$ 80 mil.