A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), por meio de súmula normativa, prevê que as operadoras de plano de saúde não podem impedir ou dificultar o acesso dos idosos aos planos de saúde.
De acordo com a súmula normativa 19, publicada nesta sexta-feira (29), a comercialização de planos privados de assistência à saúde pelas operadoras, tanto na venda direta, quanto na mediada por terceiros, não pode desestimular, impedir ou dificultar o acesso ou ingresso de beneficiários em razão da idade, condição de saúde ou por portar deficiência, inclusive com a adoção de práticas ou políticas de comercialização restritivas direcionadas a estes consumidores.
Multa
As operadoras que adotarem a prática estarão em desacordo tanto quanto às regras que regem o Estatuto do Idoso quanto à resolução normativa 124 da ANS publicada em março de 2006, que dispõe sobre a aplicação de penalidades para as infrações à legislação dos planos privados de assistência à saúde.[2]
A penalidade prevista é de multa de R$ 50 mil por impedir ou restringir a participação de consumidor em plano privado de assistência à saúde.