Selecione seu Estado São Paulo
Domingo, 29 de Setembro de 2024


E-mail:
Senha:
Cadastre-se Login
Acessando.... Erro ao acessar. Esqueceu sua senha?

Valor do plano de saúde pode dobrar para quem tem 59 anos

Fonte: Jornal Nacional Data: 10 outubro 2013 Nenhum comentário

Quem planeja a aposentadoria precisa se preparar também para o aumento de gastos com planos de saúde. Quem se aproxima dos 60 anos no Brasil, vê a mensalidade quase dobrar.

Um mês depois de completar 59 anos chegou o presente nada agradável. Os planos de saúde de Áurea e Osvaldo foram reajustados em 84,5%.

“A resposta é essa de praxe, de padrão, de que passou a faixa etária então o aumento é esse e pronto. Não há aquele que venha negociar com você”, critica Oswaldo Simões, professor.

Além dos reajustes por causa da inflação e dos custos médicos uma vez por ano, os planos de saúde também sobem de preço quando os usuários mudam de faixa etária. Como o Estatuto do Idoso proíbe este tipo de aumento para quem tem mais de 60 anos, é aos 59 que os usuários sofrem o reajuste pela última vez.

A equipe do Jornal Nacional ligou para uma operadora e simulou o interesse em contratar um plano para uma pessoa de 58 anos.

Atendente: Quarto coletivo ta R$ 819.

Quando a equipe perguntou o que aconteceria se a idade fosse 59...

Atendente: Continua sentada?
Jornal Nacional: Tô sentada.
Atendente: Se fosse hoje, R$ 1.336,29

As operadoras seguem normas da Agencia Nacional de Saúde (ANS) para aplicar os aumentos. São 10 faixas etárias.

Segundo a secretária-geral da ANS, as regras foram criadas regras para manter um equilíbrio ao longo do tempo, mas ela reconhece que os reajustes são maiores aos 59 anos.

Carla Simões, secretária-geral da ANS: Ele arca com uma parcela maior do que os outros, mas isso é distribuído ao longo da sua permanência no plano.
Jornal Nacional: é ou não abusivo?
Carla Simões: O conceito de abusividade é relativo. Então eu não posso dizer se é abusivo, sem avaliar todo o contexto daquele contrato.

Para o professor de direito José de Souza Guimarães, mesmo que esteja escrito no contrato ou seja uma regra da ANS, o cliente não pode ser penalizado com aumentos abusivos.

“Caracteriza uma abusividade, um abuso de direito, quer dizer o direito do plano reajustar acaba quando começa o direito do consumidor de ver preservado o seu direito à proteção no momento em que ele precisa”, avalia José de Souza Guimarães, professor de Direito do Consumidor.

Portal Multicalculo

Por Assessoria de Imprensa do Portal Multicalculo, a melhor ferramenta de aux�lio a vendas de planos de sa�de e odontol�gicos da internet. Contato com o autor para mais informa��es: [email protected]

 

Para participar e deixar sua opinião, clique aqui e faça login.

 

Últimas

 

agencialink.com é o nome fantasia da Raz&aatilde;o Social:
ART Tecnologia de Sistemas S/S Ltda.
CNPJ: 10.199.185/0001-69
Av. Jabaquara, 2860 - Sobre Loja - S&aatilde;o Paulo, SP - 04046-500 - Brasil