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Alta do plano de saúde não pode superar 9,04%

Fonte: Diário do Nordeste Data: 07 outubro 2013 Nenhum comentário

Se seu plano de saúde aniversaria em outubro, fique de olho no reajuste, que, pelo porcentual máximo autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), não pode passar de 9,04%. Esse limite, de todo modo, deve ser observado apenas para os planos de saúde médico-hospitalares individuais ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9 656/98 após essa data.

Todo reajuste de plano de saúde, ainda que abaixo do limite, precisa ser aprovado pela ANS, antes de ser cobrado do usuário

Quem tem contrato com aniversário em maio ainda paga este mês a diferença relativa ao mês de julho, uma vez que o aumento para esses contratos só foi definido em julho e as diferenças acumuladas de maio a julho parceladas nos boletos de agosto a outubro. As operadoras têm liberdade para adotar índices inferiores ao teto ou até manter as mensalidades sem reajuste.

Esclarecimentos

Mas todo reajuste, ainda que abaixo do limite, precisa ser aprovado pela ANS, antes de ser cobrado do usuário. A relação dos reajustes autorizados pode ser consultada no portal da ANS na internet www.ans.gov.br. Para esclarecer dúvida ou fazer uma denúncia, o consumidor deve entrar em contato com a ANS por meio do Disque ANS (0800 701 9656); pela Central de Atendimento ao Consumidor, no endereço www.ans.gov br; ou pessoalmente, em um dos 12 Núcleos da agência no País.

Planos antigos e coletivos

A regra de reajuste é diferente, sem obediência a um teto, para os planos antigos (assinados até dezembro de 1998 e não adaptados à nova legislação) e coletivos. O usuário de plano antigo não é beneficiado pelo teto de reajuste por uma decisão judicial. Vale, portanto, o critério de correção previsto em contrato.

Norma da ANS define que, caso a regra de reajuste prevista no contrato não seja clara, a correção anual deverá estar limitada ao reajuste máximo estipulado pela agência ou ser definida por meio da assinatura de Termo de Compromisso.

Teto

Com base nessa norma, a ANS limitou os índices máximos a ser adotados no período de maio de 2013 a abril de 2014 em contratos de planos de saúde individuais antigos de cinco operadoras que assinaram Termos de Compromisso sobre cláusulas de reajuste. A medida permite que a Amil atualize por 9,04% os contratos de 425.105 beneficiários de planos antigos da empresa; a Golden Cross, por até 9,47%; Bradesco Saúde, Sul América e Itaúseg Saúde podem aumentar 10,17% a mensalidade. Planos coletivos por adesão (vinculados a entidades de classe) e empresariais (feitos por empresas para seus funcionários) também não têm reajuste limitado a um teto. Nesses casos, vale o percentual negociado entre operadoras e os gestores dos planos.

Portal Multicalculo

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