A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulga a
relação de operadoras de planos de saúde em regime especial de
Direção Fiscal, cujos beneficiários devem solicitar a portabilidade
especial dos seus planos em até 60 dias após a data
informada.
A portabilidade especial garante a troca do plano sem o
cumprimento de novas carências ou cobertura parcial temporária no
plano novo. A faixa de preço do plano de destino deve ser igual ou
inferior àquela em que se enquadra o plano de
origem.
Veja a relação das operadoras em Direção Fiscal cujas
portabilidades especiais foram decretadas