Benefício passa a valer no
prazo de 90 dias, sendo que para ter direito à manutenção do plano,
o ex-empregado deverá ter sido demitido sem justa causa, além de
ter contribuído no pagamento do plano de saúde
ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou, nesta
sexta-feira (25), a Resolução Normativa 279, que permite a
aposentados e demitidos a manutenção do plano de saúde empresarial.
As informações são do jornal Infomoney
De acordo com o texto da Resolução, o benefício passa a valer no
prazo de 90 dias, sendo que para ter direito à manutenção do plano,
o ex-empregado deverá ter sido demitido sem justa causa, além de
ter contribuído no pagamento do plano de saúde.
No que diz respeito ao plano, este deverá ter as mesmas
condições de cobertura assistencial, ou seja, mesma segmentação e
cobertura, rede assistencial, padrão de acomodação em internação,
área geográfica de abrangência e fator moderador, se houver.
As regras são válidas para todos os planos contratados a partir
de janeiro de 1999 ou adaptados à lei 9.656 de 1998.
Outras informações
Ainda conforme o texto da Resolução, o ex-empregado demitido sem
justa causa poderá manter o plano de saúde da empresa, incluindo os
dependentes, pelo período equivalente a um terço do tempo de
permanência em que tenha contribuído para o plano, com um mínimo
assegurado de seis meses e um máximo de 24 meses.
Já os aposentados, e também os seus dependentes, poderão manter
o plano pelo tempo que desejarem, se tiverem contribuído por mais
de dez anos, ou, quando o período de contribuição for inferior,
cada ano de contribuição dá direito a um ano no plano coletivo
depois da aposentadoria.
Neste período, contudo, a responsabilidade pelo pagamento do
plano passa a ser integralmente do segurado.
Sobre os dependentes, a Agência permite a inclusão de novo
cônjuge e filhos no plano durante o tempo de manutenção do mesmo.
Em caso de morte do titular é assegurado o direito de manutenção
aos dependentes cobertos pelo plano.
No que diz respeito ao reajuste, este dependerá da forma como a
empresa irá tratar o grupo, sendo possível manter os aposentados e
demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação
exclusiva para eles. No segundo caso, o reajuste será calculado de
forma unificada com base na variação do custo assistencial
(sinistralidade) de todos os planos de aposentados e demitidos da
operadora.
Empresa
A Resolução informa que a empresa deverá comunicar a
possibilidade de manutenção do plano de maneira formal, no ato da
rescisão contratual.
O empregado, por sua vez, terá 30 dias para responder à
proposta, contados a partir da comunicação.
A manutenção do plano se extingue se a empresa cancelar o plano
privado de assistência à saúde que concede o benefício aos
ex-empregados e empregados ativos, pela admissão do beneficiário em
outro emprego que dê direito ao plano de saúde, além do término dos
prazos previstos.
Na hipótese da empresa mudar de
plano de saúde, o ex-empregado pode optar por mudar junto ou optar
por fazer a portabilidade para outro plano de sua prefência.