O juiz Luciano Andrade de Souza, da 8ª
Vara Cível da Capital, determinou que o Hapvida Assistência Médica
Ltda autorize e custeie sessões de radioterapia em uma usuária do
plano de saúde. A decisão, em caráter liminar, foi publicada nesta
segunda-feira (6) no Diário da Justiça Eletrônico. O magistrado
arbitrou multa no valor de R$ 50.000,00 em caso de
descumprimento.
Consta nos autos que a mulher é
cliente do convênio desde 2017. Diagnosticada com neoplasia
maligna, ela foi submetida a uma cirurgia para a retirada do tumor
no dia 31 de janeiro deste ano. Cinco meses depois, os médicos
solicitaram sessões de radioterapia, mas o plano de saúde não
apresentou resposta referente a autorização.
A cliente sustenta que fez vários
telefonemas e foi pessoalmente até a sede do plano de saúde, mas
não obteve resposta. A paciente afirmou ainda que o Hapvida se
recusou a fornecer uma cópia do contrato celebrado.
Para o juiz Luciano Andrade de Souza,
diante do contexto, a demora na autorização de um procedimento ou
até sua autorização parcial caracteriza-se como uma recusa. “Em uma
análise rasa e ainda que se desconheça as razões para a negativa do
plano, constata-se que o réu não pode negar a autorização de
tratamento à beneficiária autora de forma injustificada”, afirmou o
juiz.