O superintendente da Susep, Joaquim
Mendanha de Ataídes, explicou que a decisão de prorrogar o prazo
final pra o recadastramento dos corretores de seguros foi tomada
porque a Susep precisa manter a sua base de dados organizada e
segura. “Há nove anos esse processo não era realizado. Com a
ampliação do prazo, os corretores terão mais uma oportunidade para
atender ao processo e manter seus registros ativos”, revelou.
Segundo ele, um dos problemas mais
comuns identificados desde o início do processo ocorreu porque os
corretores não clicaram nos links enviados pela Susep para
prosseguimento do processo de recadastramento: “4.224 profissionais
não concluíram a solicitação e seus pedidos constam como não
finalizados. Eles acessaram o site da Susep, mas não clicaram no
link que receberam por e-mail”, afirmou Mendanha.
Em comunicado, a Susep voltou a
lembrar que, ao dar entrada com o pedido de recadastramento no
portal da autarquia (http://www.susep.gov.br), o corretor precisa
estar atento a todos os passos do processo: preencher seus dados
nos campos indicados, salvar o cadastro e verificar o recebimento
de dois e-mails da Susep. O primeiro e-mail informará o número do
seu pedido e o segundo e-mail trará um link, no qual o solicitante
deverá clicar para realizar a confirmação do seu pedido e poder
continuar com o processo.
A Susep esclareceu também que os
corretores que finalizarem o pedido de recadastramento dentro do
prazo e o mesmo permanecer em análise por parte da autarquia, não
serão prejudicados e os seus registros continuarão ativos até a
conclusão da análise. “Em caso de dúvidas, o site do Ibracor
(http://www.ibracor.org.br) possui um passo a passo detalhado sobre
o recadastramento e há linhas diretas para os corretores nos
telefones (21) 3233-4146 e (21) 3233-4045, da Susep, e (21)
3509-7070, do Ibracor”, informou o comunicado.
Como o CQCS informou, em primeira mão,
a Susep alterou os prazos de recadastramento para os corretores de
seguros pessoas físicas e para as sociedades corretoras. Com isso,
os profissionais terão até o dia 15 de dezembro para realizar o
processo de recadastramento e manter seus registros ativos.
Já para as pessoas jurídicas, o
processo terá início no dia 1º de março de 2018 com data limite
estipulada em 30 de agosto do próximo ano. O não recadastramento no
prazo estabelecido implica na suspensão do registro.
Outro ponto importante envolve os
corretores de seguros que são os responsáveis técnicos em
sociedades corretoras. Caso o corretor pessoa física não realize o
processo de recadastramento este ano, o mesmo ficará impedido de
atuar como corretor responsável.