Os corretores devem ficar atentos às
novas regras válidas para quem aderiu ao SuperSimples e que
passarão a vigorar em janeiro de 2018. Um dos pontos mais
importantes é que o cálculo do imposto devido não será mais feito
somente pela alíquota designada na faixa de faturamento da tabela
do anexo III, válida para os corretores de seguros.
Segundo o Sincor-SP, pela nova
fórmula, será preciso multiplicar o faturamento anual pela alíquota
nominal menos a receita mensal. O resultado dessa conta deverá ser
dividido pelo faturamento anual, o que vai gerar a nova alíquota a
ser paga.
Outra novidade é a possibilidade de
parcelamento dos débitos em aberto, que poderá ser feito em até 10
anos (120 parcelas), com valor mínimo de R$ 300,00 e correção de
acordo com a variação da Selic.
Vale lembrar que as alterações feitas
na Lei Complementar 123/06 permitem novo limite de receita para
adesão ao Simples Nacional, que foi aumentado de R$ 3,6 milhões
para R$ 4,8 milhões.
Contudo, a definição de microempresa
não foi alterada, permanecendo como limite máximo de receita bruta
o valor de R$ 360 mil.