O prazo para o pagamento do sinistro é de até 30 dias corridos, contados a partir do recebimento do último documento exigido na regulação. Iniciado esse prazo, a contagem pode ser suspensa se, no caso de dúvida fundada e justificável, forem solicitados novos documentos. O prazo voltará a ser contado logo após o cumprimento das exigências.
Confirmada a cobertura do risco e mediante a entrega de todos os documentos necessários solicitados pela seguradora para a liquidação do sinistro, o pagamento da indenização será feito no prazo máximo de 30 dias. O valor da indenização será atualizado pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), desde a data da ocorrência do sinistro.
O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 31º dia, além da sua atualização. No caso de extinção do índice pactuado, as apólices costumam prever a sua substituição, em geral, pelo IPC-Fipe (Índice de Preços ao Consumidor, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).
Os valores relativos à atualização monetária e juros moratórios serão pagos independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, junto com os demais valores previstos no contrato.
Até o limite máximo de indenização fixado no contrato, a seguradora também é responsável, obrigatoriamente, pelo pagamento de:
• despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro;
• valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar o bem.
A seguradora poderá exigir atestados ou certidões oficiais, além do resultado de inquéritos ou processos instaurados em decorrência do fato que produziu o sinistro. Como alternativa, a seguradora poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, caso tenha sido instaurado. Essas exigências, contudo, não podem prejudicar o pagamento da indenização no prazo devido.