Os segurados dos planos de saúde
têm conseguido o respaldo do Judiciário brasileiro contra as
negativas de atendimento de suas operadoras, não só obtendo
decisões que custeiem o tratamento como também ressarçam pelos
dados morais. No entanto, até recentemente, de modo geral, as
indenizações se restringiam ao pagamento ou liberação do tratamento
recomendado.
“Há muito tempo que o Judiciário
entende que a relação do médico com o paciente é soberana e que o
plano de saúde não tem o direito de intervir na recomendação do
profissional de saúde. Agora, além do custeio do tratamento, os
pacientes também estão conseguindo indenizações pelos danos morais
sofridos com a negativa”, afirma o especialista em direito do
consumidor, Vinícius Zwarg, do Escritório Emerenciano, Baggio
Associados.
“Temos acompanhado decisões
majoritárias para os consumidores, identificando uma nítida
modificação do entendimento do Judiciário, abrindo novos
precedentes”, explica.
Tratamento
Questões de ordem técnica ou quanto
ao material a ser utilizado no tratamento também estão entre as
situações que não podem sofrer interferência das operadoras. “Os
tribunais têm reconhecido esses direitos. Se a operadora realiza a
cobertura da doença, deve realizar o tratamento conforme a
determinação médica e não pode expor o paciente a nenhum
constrangimento”, comenta o especialista.
A condenação em dano moral ocorre
em razão da aflição que o consumidor teve. Muitas vezes da
preocupação de saber como vai arcar com o procedimento, e se é que
poderá arcar.
Negativa
Em caso de negativa, o usuário do
plano poderá solicitar uma justificativa da operadora, que deverá
entregá-la por escrito em até 48 horas. “É importante ressaltar, no
entanto, que há situações em que a operadora do plano de saúde pode
negar o atendimento, como em casos de doenças preexistentes,
período de carência e outros”, completa Zwarg.