Quando o trabalhador perde o emprego,
além da falta do dinheiro e da preocupação para se recolocar no
mercado de trabalho, ele enfrenta também a insegurança em razão da
perda do plano de saúde.
São milhões de brasileiros nesta
situação. E a situação não é diferente para quem se aposenta.
Como os desempregados e os aposentados podem ter a manutenção
do plano de saúde após a demissão ou a aposentadoria?
A empresa deve manter para
aposentados e demitidos/exonerados sem justa causa, enquanto não
forem admitidos em novo emprego, os mesmos planos dos empregados em
atividade, desde que eles tenham contribuído para o pagamento
(custeio) do plano de saúde. Este é um direito trabalhista.
Quem tem estabilidade no emprego pode ser demitido?
Quem ainda não se aposentou pode
pedir a estabilidade no emprego e manter o plano de saúde. Para
saber quando irá se aposentar o trabalhador pode fazer uma
simulação do tempo de serviço.
Isso é garantido por lei?
Pela lei, pela Justiça e pela
regulamentação da Agência Nacional de Saúde (ANS). O Superior
Tribunal de Justiça (STJ) já disse que o ex-empregado e o
aposentado têm o direito de manter as mesmas condições do plano de
saúde que possuíam durante o vínculo empregatício.
Quem decide se o aposentado ou o ex-empregado demitido sem
justa causa vai se manter no plano de saúde?
Eles mesmo. Esta decisão deve
ser informada ao patrão no prazo máximo de 30 dias contados a
partir da comunicação do empregador ao empregado ou aposentado
sobre o direito de escolher, ou não, pela manutenção do uso deste
benefício.
Quais são as exigências para manutenção das mesmas condições do
plano de saúde para quem é demitido ou se aposenta?
Confira a cartilha com as
orientações para aposentados e demitidos.
- Ter sido beneficiário de plano coletivo em razão do contrato de
trabalho
- Ter contribuído com pelo menos parte do pagamento deste
plano
- Assumir o pagamento integral depois da demissão ou
aposentadoria
- Não ser admitido em novo emprego que dê acesso a outro
plano
- Fazer a opção pela continuidade do plano no prazo de 30
dias
Esses direitos são extensivos aos dependentes? Quais deles têm
direito de usufruir do plano de saúde?
Sim. A critério do aposentado ou
demitido, o acesso ao plano é extensivo ao mesmo grupo de
dependentes que já estava inscrito como dependente (ex: união
estável), inclusive em caso de morte, porém com a limitação do
tempo a que o titular tinha direito.
Por quanto tempo o aposentado mantém o direito de ter o plano
nas mesmas condições de antes?
Por tempo indeterminado para o
aposentado que continuar trabalhando na mesma empresa.
Para quem não continuar na mesma
empresa e, desde que a empresa mantenha o plano para seus
empregados ativos ou que o aposentado não seja admitido em outro
emprego, em duas situações:
- Para o aposentado que contribuiu para o plano de saúde por 10
anos ou mais, enquanto a empresa empregadora oferecer esse
benefício aos seus empregados ativos.
- Para o aposentado que contribuiu para o plano de saúde por
menos de 10 anos, por um ano para cada ano de contribuição.
E para o ex-empregado demitido ou exonerado sem justa
causa?
Por período correspondente a 1/3
(um terço) do tempo de permanência em que tenha contribuído para o
plano, com um mínimo assegurado de 6 e máximo de 24 meses.
Como fica a questão da carência? Dá para aproveitar a carência
em outro plano caso o aposentado e o demitido queiram contratar um
plano individual?
Sim.
Eles têm o direito de contratar um plano individual com
aproveitamento das carências já cumpridas.