O
desembargador Nelton Agnaldo Moraes dos
Santos, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
(TRF3), anulou uma decisão da Justiça Federal
em São Paulo que havia imposto
um teto de 5,72% para o reajuste de planos de saúde individuais
neste ano.
Em decisão liminar
(provisória) do último dia 12, o juiz federal José
Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível de São
Paulo, aceitou pedido feito em uma ação civil pública pelo
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Para o
magistrado, seria "excessivo" autorizar um reajuste maior do que a
inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor -
Amplo (IPCA) relativo à saúde e aos cuidados pessoais.
Ao reverter a decisão,
atendendo a recurso da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS),
o desembargador Moraes dos Santos afirmou ser "bastante
abstrato o conceito de 'reajustes excessivos'", pois a dinâmica de
preços dos planos de saúde é complexa e não se vincula às variações
inflacionárias.
"Parece inquestionável
que tais reajustes não possam ser pautados por índices
inflacionários. Fosse isso possível, o papel da agência reguladora,
nesse aspecto, seria praticamente nulo, visto que bastaria uma
norma que vinculasse os reajustes dos planos de saúde a esse ou
àquele índice inflacionário", escreveu o desembargador em sua
decisão, assinada na sexta-feira, 22. Ele suspendeu a liminar
e determinou uma nova instrução processual do assunto, até que se
possa decidir a questão de mérito em definitivo.
Em nota, o Idec lamentou
a decisão, que, para o instituto, foi "tomada apenas considerando
os argumentos das empresas sem levar em conta os fatos gravíssimos
que o Idec e as organizações de defesa do consumidor vêm
denunciando há anos".
Segundo a entidade, o
Tribunal de Contas da União (TCU) já apontou irregularidades na
metodologia que a ANS utiliza para calcular os reajustes máximos
dos planos individuais. "A decisão desconsidera a gravidade dos
erros na metodologia dos reajustes aplicados pela ANS (Agência
Nacional de Saúde Suplementar) e ignora suas falhas, permitindo que
a lesão aos consumidores se agrave", disse o Idec, acrescentando
que irá recorrer.