A 3ª Turma do STJ reconheceu, por
unanimidade, a responsabilidade solidária entre um hospital e a
operadora de plano de saúde pela negativa de atendimento a uma
beneficiária que precisava passar pelo tratamento de um câncer. O
tratamento foi negado após o descredenciamento do Hospital
AC-Camargo. A decisão é da última terça-feira (21/3).
No caso apresentado pelo Recurso
Especial 1.725.092/SP, tanto o hospital quanto o plano de saúde
recorriam de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que
os obrigava a prestar o tratamento oncológico necessário à autora
do processo.
Após agendar as sessões de
quimioterapia e receber a autorização do plano de saúde para seu
tratamento, a beneficiária da Unimed foi surpreendida com a
informação do descredenciamento do hospital e da consequente
impossibilidade de prosseguir com os serviços médicos. Diante
disso, ela entrou com uma ação judicial pleiteando a continuidade
do tratamento oncológico.
Na ação, o plano de saúde Unimed
alegava que não houve recusa de autorização no hospital pleiteado,
mas sim o próprio hospital se negou a atender a autora. A
seguradora também afirmava que não houve negativa para realocação.
Já o hospital argumentava que o plano de saúde da segurada há
tempos não fazia mais parte da rede credenciada do hospital.
Para a relatora do recurso, ministra
Nancy Andrighi, contudo, tanto hospital quanto plano de saúde são
responsáveis pelo embaraço no atendimento médico ao consumidor. “O
tribunal de origem julgou de acordo com o STJ no sentido de que
existe sim a responsabilidade solidária entre a operadora e o
hospital para reparar o usuário quando há a má prestação de
serviço, e neste caso houve, sim, o embaraço do atendimento médico
no hospital”, apontou.
De acordo com a ministra, houve
comportamento abusivo do hospital descredenciado irregularmente, ao
impedir a continuidade do tratamento do câncer da paciente,
“prejudicando, sobremaneira, o restabelecimento de sua saúde, a
revelar defeito na prestação do serviço em favor da
consumidora”.
“Os princípios da boa-fé, cooperação,
transparência e informação, devem ser observados pelos
fornecedores, diretos ou indiretos, principais ou auxiliares, enfim
todos aqueles que, para o consumidor, participem da cadeia de
fornecimento”, afirmou a ministra.