Assim como outros setores da economia,
o mercado de seguros tem alguns termos próprios para tratar de
diversos assuntos relacionados ao seu negócio. A palavra
“sinistro”, por exemplo, que a maioria das pessoas entende como
sinônimo de “assustador”, “tenebroso” ou “que provoca o mal”
(significados que você encontra em qualquer dicionário), para o
mercado segurador tem uma explicação bem diferente.
Veja a seguir alguns desses termos do
mercado e suas explicações. O mini-glossário foi elaborado pelo
Cesvi Brasil.
Contrato de seguro
É o acordo que determina a obrigação
de a companhia de seguros pagar determinada importância ao segurado
no caso de ocorrência de um sinistro, enquanto o segurado deve
pagar o prêmio (o “preço do seguro”). O contrato é constituído de
dois documentos principais: a proposta e a apólice. Na proposta, o
candidato ao seguro fornece as informações necessárias para a
avaliação do risco. Caso a seguradora opte pela aceitação, é
emitida a apólice, formalizando o contrato.
Apólice
Após a aceitação da proposta por ambas
as partes, a seguradora emite o documento que formaliza o contrato
de seguro: justamente a apólice. Esse documento estabelece os
direitos e as obrigações de seguradora e segurado, discriminando as
garantias contratadas.
Endosso
Emitido pela seguradora, é o documento
que altera dados e condições de uma apólice, de comum acordo com o
segurado. Até pode ter o início de vigência diferente do início da
vigência da apólice, desde que respeitando sempre o termino da
vigência atual. Existem diversos tipos de endosso: de substituição,
de cancelamento, de alteração cadastral, entre outros.
Início de vigência
Data a partir da qual as coberturas
contratadas nas apólices serão garantidas pela seguradora.
Bônus
Desconto obtido pelo segurado na
renovação do seguro, desde que não tenha havido nenhuma ocorrência
de sinistro durante o período de vigência da apólice anterior,
qualquer transferência de direitos ou obrigações, ou ainda qualquer
interrupção no contrato de seguro.
Prêmio
É o pagamento feito pelo segurado à
seguradora para que esta assuma o risco a que o segurado está
exposto. É importante frisar que a inadimplência no pagamento do
seguro resultará em perda dos direitos contratados pelo segurado.
Se, no momento do sinistro, for constatada ausência de pagamento do
prêmio, o segurado perderá o direito à indenização – e nem terá
opção de efetuar o pagamento atrasado.
Coberturas
É a designação genérica de quais
riscos foram assumidos pela seguradora. No seguro de automóvel, é
comum as seguradoras oferecerem planos ou pacotes de contratação
das coberturas. Por isso, ao comparar preços, o futuro segurado
deve avaliar quais são as coberturas que estão sendo ofertadas na
proposta.
Esses planos oferecidos pelas
seguradoras normalmente são separados em coberturas básicas, que
abrangem colisão, roubo/furto e incêndios, e em coberturas
adicionais, que podem ou não ser incluídas na contratação pelo
segurado: danos pessoais ou materiais causados a terceiros;
acessórios; proteção aos vidros/faróis e lanternas; carro reserva
limitado; carro reserva ilimitado; serviços residenciais;
higienização em caso de alagamento; danos aos passageiros; objetos
transportados pelo veículo segurado, entre outras.
Sinistro
Um acidente ou evento que causa
prejuízo em algum bem segurado, devidamente amparado ou não no
contrato de seguros, em comum acordo entre o segurado e a
seguradora.
Colisão
Ocorrência de sinistro relacionada ao
seguro de automóvel: choque, batida ou abalroamento sofrido ou
provocado pelo veículo segurado.
Avaria
Danos causados ao bem segurado – no
caso do seguro de automóvel, ao próprio veículo.
Franquia
Quantia fixa, definida na apólice,
que, em caso de sinistro, representa a parte do prejuízo apurado
que deverá ser paga pelo segurado diretamente à oficina reparadora,
após a conclusão do reparo.