A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que livra as
administradoras de planos de saúde de uma cobrança bilionária do
Programa de Integração Social (PIS)/Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Trata-se da Lei
12.873, que é resultado da aprovação da Medida Provisória (MP)
619.
A lei foi sancionada com vetos. Além de ser liberado do passivo
tributário, com a nova legislação, o setor de planos de saúde terá
outro benefício com impacto daqui em diante: a base sobre a qual os
tributos incidem foi reduzida em 80%. Por outro lado, o texto
eleva, em um ponto porcentual, a alíquota da Cofins que incide
sobre o faturamento das empresas. Agora, a Cofins será de 4%. O
item que favorece os planos de saúde é um dos vários que foram
incluídos no texto durante a tramitação da MP, que, originalmente,
foi editada para dar incentivos à agricultura familiar e permitir a
ampliação da capacidade de armazenagem de grãos no País.
O texto sancionado cria o Programa Nacional de Cisternas, autoriza
a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a usar o Regime
Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) e também cria o
Programa de Fortalecimento das Entidades Filantrópicas e sem fins
lucrativos que atuam na área da saúde e que complementam o Sistema
Único de Saúde (SUS), o chamado Prosus. A medida anistia 2.100
Santas Casas de Misericórdia que se tornarem adimplentes nos
próximos 15 anos.