O governador Pedro Taques (PSDB), sancionou a Lei 10.728/2018, que determina “que pessoas feridas em acidentes de trânsito sejam levadas, pelo Corpo de Bombeiros ou assemelhado, para hospitais conveniados aos seus planos de saúde”. Antes, obrigatoriamente, os acidentados eram encaminhados para Prontos-Socorros.
“Pessoas acidentadas que possuam plano de saúde poderão ser encaminhadas, pelo Corpo de Bombeiros ou sistema de atendimento de emergência assemelhado, aos hospitais particulares conveniados, desde que não comprometa a qualidade e agilidade do primeiro atendimento” diz artigo primeiro da lei.
Ainda, conforme o parágrafo único da lei, “o encaminhamento será feito caso seja possível a identificação imediata do hospital particular mais próximo que o acidentado tenha direito e que ofereça atendimento de emergência”.
Nos casos em que a identificação do hospital privado for feita após a entrada do paciente em hospitais da rede pública, o paciente será transferido assim que seu quadro de saúde permita e a transferência seja autorizada pelo médico responsável.