Selecione seu Estado São Paulo
Segunda-Feira, 25 de Novembro de 2024


E-mail:
Senha:
Cadastre-se Login
Acessando.... Erro ao acessar. Esqueceu sua senha?

Plano de saúde deve indenizar paciente por não autorizar tratamento contra leucemia

Fonte: O Povo Data: 23 julho 2018 Nenhum comentário
O Bradesco Saúde foi condenado a pagar R$ 10 mil por negar tratamento a paciente com leucemia. A decisão é da juíza Lucimeire Godeiro Costa, titular da 21ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, e foi publicada no Diário da Justiça da última terça-feira, 17.
Segundo informações colhidas no processo, o beneficiário do plano foi diagnosticado como protador de leucemia linfoblástica aguda tipo B. O médico indicou o uso de um medicamento chamado Mabthera (Rituximabe), a cada dois meses durante dois anos.
O plano de saúde negou o fornecimento alegando que o contrato não cobria o medicamento solicitado. O paciente deu entrada em ação na Justiça para que o plano custeasse o procedimento, além de reembolsar as eventuais despesas e indenizá-lo por danos morais.
A contestação do Bradesco Saúde alegou que o tratamento não fazia parte da cobertura do contrato em razão do uso "off-label" (quando o uso do medicamento não está sendo feito como indicado na bula, ou seja, sua eficácia não é comprovada) do medicamento, o que tornaria legítima a recusa do fornecimento.
Na sentença, a juíza reconheceu como abusiva a cláusula do contrato que excluia o uso off-label, já que a realização do tratamento era essencial para que o quadro de saúde do paciente fosse reestabelecido.
Afirmou também que, embora o paciente não se enquadre no uso descrito na bula, a interpretação das cláusulas do contrato deve ser feita de forma a beneficiar o consumidor. Ao contrário do que afirmou o plano de saúde, a alegação do uso "off-label" não é suficiente para afastar a obrigação do plano de saúde de autorizar e custear o procedimento, previsto no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS).
Sobre os danos materiais, a magistrada observou que o paciente não comprovou ter custeado pessoalmente o tratamento. Não sendo comprovada a ocorrência de dano material, não foi necessário o dever de indenizar.
O POVO Online entrou em contato com a assessoria de imprensa do Bradesco Saúde nesta sexta-feira, 20, às 18h11min e às 18h34min por meio de ligação, mas não foi atendido. Tentamos entrar em contato por e-mail, dessa vez às 18h15min, mas até o fechamento dessa matéria, não obtivemos resposta. 
 

 

 

Para participar e deixar sua opinião, clique aqui e faça login.

 

Últimas

 

agencialink.com é o nome fantasia da Raz&aatilde;o Social:
ART Tecnologia de Sistemas S/S Ltda.
CNPJ: 10.199.185/0001-69
Av. Jabaquara, 2860 - Sobre Loja - S&aatilde;o Paulo, SP - 04046-500 - Brasil