Um juiz federal de São Paulo,
liminarmente, limitou o aumento dos planos de saúde privados
individuais em 5,72%. Não compete ao Judiciário determinar aumentos
de preços. A decisão é, no mínimo, equivocada, mas mostra o grau de
ativismo político que permeia as decisões de parte dos integrantes
do Judiciário. Não há dúvida de que é uma minoria, mas suas
decisões, em todos os campos, têm o condão de gerar enorme
insegurança jurídica, além de levantar dúvidas sobre a atuação de
órgãos encarregados da normatização e fiscalização de importantes
setores econômicos.
Os planos de saúde privados não
precisam de outros inimigos além da própria lei que os regulamenta
e da demagogia barata de deputados e senadores interessados em
ficar bem na foto. Invariavelmente vendidos como inimigos da
população, paradoxalmente, os planos de saúde privados são o
terceiro sonho de consumo do cidadão brasileiro.
Quer dizer, os brasileiros querem os
planos de saúde privados os atendendo, mas, de outro lado, os
brasileiros não têm recursos para custear seus planos no nível que
gostariam de ser atendidos. Então, por conta de diferentes razões
que não vem ao caso serem analisadas, gente que não entende muito
bem como os planos funcionam, até porque não têm a menor noção do
que seja mutualismo, decide que eles não podem custar mais do que
tanto, ou devem cobrir isso e aquilo.
Para certas pessoas bem intencionadas,
mas que não fazem conta, tanto faz quanto custa as operadoras
oferecerem tudo o que eles mandam, quanto as pessoas podem pagar e,
mais grave, saber que no final a conta pode não fechar. O
importante é ficar bem com o povo, ter os quinze minutos de glória
e se sentir a reencarnação de Ivanhoé com sua espada flamejante,
lutando para proteger os pobres e oprimidos.
Até agora não foi dada nenhuma liminar
limitando o preço de um Rolls-Royce novo ao de uma Brasília 1976.
Seria um absurdo de tal ordem que não passa pela cabeça de ninguém
uma determinação desta natureza. Todavia, parece que o magistrado
que limitou o aumento dos planos de saúde individuais não se deu
conta de que ele fez exatamente isto.
Não há relação entre a inflação da
moeda e os preços da saúde. Especialmente num país como o Brasil,
onde mais de 80% dos insumos e 90% dos equipamentos destinados ao
atendimento médico-hospitalar são importados. A mera variação do
dólar nos últimos 12 meses seria suficiente para que o reajuste
fosse maior do que os 5,72% autorizados pelo magistrado.
Aliás, aqui caberia perguntar onde o
juiz conseguiu este índice e porque não 5,5% ou 6%. Mas seria sair
do tema, que é muito sério e não permite divagações.
Ao determinar o índice do reajuste, a
liminar colocou em xeque e desrespeitou a atuação da ANS (Agência
Nacional de Saúde Suplementar), que é a agência oficial encarregada
dos planos de saúde privados. Ou seja, ela desconsiderou a regra da
divisão dos Poderes, que é pedra angular da Constituição brasileira
e investiu o Judiciário de um poder que, constitucionalmente, ele
não tem.
Não compete ao Judiciário substituir o
Executivo. Cada um tem suas atribuições e, respeitados os
respectivos limites, os três Poderes são os responsáveis pela
governabilidade do país. O Executivo governa, o Legislativo
legisla, e o Judiciário garante o cumprimento da lei.
A liminar em tela legislou e governou.
Mas, muito pior do que isso, pelo menos para a saúde do cidadão
comum, com certeza tornará ainda mais difícil a contratação de
planos de saúde individuais, que atualmente já são quase
impossíveis de serem contratados.
Nenhum negócio com a despesa maior do
que o faturamento se mantém por muito tempo. De outro lado, não se
pode obrigar alguém a operar com prejuízo. O resultado dessa
equação é o negócio deixar de ser feito. Ao conceder a liminar, o
juiz federal, em vez de ajudar o cidadão, afastou dele a
possibilidade de encontrar um plano individual como alternativa
para fugir das filas do SUS (Sistema Único de Saúde).
E, de quebra, aumentou a insegurança
jurídica que diuturnamente atrapalha o Brasil.