RIO- A Segunda Seção do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão de todos os
processos, individuais ou coletivos, sobre a obrigatoriedade do
fornecimento, pelos planos de saúde, de medicamentos importados não
registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A
suspensão vale até o julgamento dos casos e a definição da tese
pela 2ª Seção. A medida se estende a todos os processos que
tramitam no território nacional, exceto a concessão de tutelas
provisórias de urgência.O STJ já tem jurisprudência
reconhecendo que operadoras não são obrigadas a fornecer
medicamentos importados sem registro na Anvisa, mas mesmo assim o
tribunal recebe grande número de recursos contra decisões de
segunda instância que adotam entendimento divergente.
Um dos processos envolve uma mulher de
São Paulo que cobrava remédio para tratar câncer de pâncreas com
metástase para peritônio. A Justiça de primeiro grau reconheceu o
dever de cobertura, com decisão mantida pelo Tribunal de Justiça. A
corte paulista ainda fixou indenização de R$ 15 mil por danos
morais, por negativa de procedimento a uma pessoa. Já a operadora
de saúde alega que não tem obrigação de fornecer produtos sem
registro do órgão regulador, inclusive porque a prática poderia
levar a sanções penais.
De acordo com ministro o Moura
Ribeiro, o julgamento “pode evitar decisões divergentes nas
instâncias de origem e o envio desnecessário de recursos especiais
e agravos a esta corte superior”.