RIO — Há mais dúvidas do que
reclamações sobre planos de saúde. Pelo menos é que dizem os
registros da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) Em 2017,
foram 358,4 mil demandas recebidas pelo órgão regulador do setor:
sendo 268,1 mil dúvidas e 90,3 mil queixas.
Em razão do Dia Mundial do Consumidor,
15 de março, a ANS está divulgando ao longo deste mês nas redes
sociais, informações e cartilhas sobre os direitos e deveres dos
beneficiários. Algumas dúvidas recorrentes são sobre carência,
prazo de atendimento e negativas de cobertura.
As reclamações podem ser feitas pelo
Disque ANS (0800 701 9656), pela Central de Atendimento ao
Consumidor no portal (www.ans.gov.br) ou nos núcleos presenciais
presentes em 12 cidades. A ANS informa ser importante que o
beneficiário tente anteriormente solucionar o problema diretamente
com a operadora. Após o registro da queixa na reguladora, o prazo
para a resposta é de até 10 dias. Para o esclarecimento de dúvidas,
o limite é de cinco dias.
O QUE OS PLANOS
COBREM
As operadoras são obrigadas a fornecer consultas, exames e
tratamentos conforme cada tipo de plano: ambulatorial, hospitalar
com ou sem obstetrícia, referência ou odontológica definidos por
uma lista da ANS.
Esta relação é válida para contratos firmados a partir de
02/01/1999. Os planos contratados antes desta data, mas que foram
adaptados à Lei dos Planos de Saúde também devem seguir a lista. A
agência divulga em seu portal as condições de cobertura cada tipo
de plano.
Transparência para beneficiários e empresas
Os portais das operadoras de planos de saúde precisam conter uma
área com os dados cadastrais do usuário e o histórico completo da
utilização do plano. Informações como registros de consultas,
exames e internações realizados devem estar disponibilizados para
acesso do beneficiário. Estes dados ficam no Portal de Informações
do Beneficiário da Saúde Suplementar (PIN-SS), área restrita com
login e senha.
Para as empresas, o valor do reajuste a ser aplicado nos
contratos coletivos empresariais ou por adesão precisa ser avisado
com no mínimo 30 dias de antecedência.
PRAZOS PARA CONSULTAS E SESSÕES
Depois de passado o período de carência, o beneficiário tem
direito ao atendimento que deve ocorrer dentro de prazos. Para as
consultas básicas, como pediatria, clínica médica, cirurgia geral,
ginecologia e obstetrícia o usuário deve ser atendido em até sete
dias, nas demais especialidades, em até 14 dias.
Sessões com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta
ocupacional e fisioterapeuta têm10 dias de prazo. Urgências e
emergências precisam ser atendidas imediatamente, já o retorno de
consultas fica a critério do profissional. A ANS
divulga lista de todos os prazos.
Direito dos aposentados e pensionistas
Quem é aposentado, ex-empregado exonerado ou foi demitido por
justa causa mas que contribuiu com o pagamento do plano coletivo
empresarial, tem o direito de manter seu plano com as mesmas
condições de cobertura. O beneficiário deve informar à empresa
empregadora em até 30 dias o interesse de permanência no plano.
A continuação no plano inclui as vantagens obtidas em
negociações coletivas desde que eles assumam o pagamento das
mensalidade e não sejam admitidos em novo emprego.
Cancelamento de contrato pelas
operadoras
A operadora só pode rescindir o contrato, tanto individual
quanto familiar, se houver fraude ou atraso de pagamento do
consumidor em um período superior a 60 dias consecutivos ou nos
últimos 12 meses de contrato. O beneficiário precisa ser notificado
até o 50º dia de inadimplência.
Os planos coletivos podem ser rescindidos sem motivo
depois de doze meses de contrato, e mediante notificação com no
mínimo 60 dias. Caso haja motivo, as operadoras podem rescindir
antes dos doze meses, desde que previsto no contrato.
Contratos feitos pela internet
Antes da contratação os serviços precisam ser
definidos de acordo com a necessidade do contratante. As operadoras
que optarem por comercializar os planos pela internet devem
divulgar as informações sobre os produtos disponíveis para venda e
sobre os documentos necessários para a transação. O contrato pode
ser rescindido em sete dias.
Leia mais: https://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/semana-do-consumidor-saiba-os-direitos-de-quem-tem-plano-de-saude-22497235#ixzz5ACUwkdsi
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