O Procon Municipal está alertando os
usuários sobre as alterações propostas no projeto de Lei de N°
7419/2006, que dispõe sobre os planos e seguros privados de
assistência à saúde. Uma delas pretende alterar os atendimentos de
urgência e emergência.
O órgão de Proteção e Defesa do
Consumidor do município de Cuiabá ja notificou uma operadora de
plano de saúde, por prática abusiva de um determinado
produto/serviço, recentemente criado, com base nas alterações que
estão sendo propostas. Nesse caso, a operadora já estaria
funcionando com uma triagem inicial para os atendimentos
pré-hospitalares e disponibilizando orientação médica por telefone.
O serviço teria começado a funcionar gratuitamente no primeiro dia
do mês de fevereiro.
Entenda o caso
O questionamento que está causando
insatisfação dos usuários, segundo o Procon municipal, seria a
falta de informação e ainda a inclusão do “benefício”, sem a devida
autorização do usuário.
A operadora em questão teria enviado
cartas aos seus mais de 200 mil usuários para que conhecessem as
modalidades de atendimento prestados antes de sua efetiva adesão,
que tinha como prazo para definição da contratação até o dia 28 de
fevereiro. No entanto, caso o consumidor não se manifestasse no
prazo inscrito estaria automaticamente inserido na lista de
contemplação do serviço e teria o valor de R$ 9,90, sendo cobrado
em sua fatura mensal à partir do mês seguinte. Segundo a operadora,
o serviço atende em casos de urgência e emergência - AVC, parada
respiratória, parada cardíaca, entre outros, e desafogaria o
serviço público, minimizando o acionamento do SAMU.
Notificação
A notificação aplicada duas vezes pelo
Procon municipal determinou que a operadora não ofereça qualquer
produto ou serviço, sem a solicitação prévia do consumidor e que o
serviço de atendimento via telefone, recentemente criado, seja
ofertado de modo opcional, e cobrado em boleto separado, sob pena
de abertura de procedimento para apurar infração à legislação
consumerista.
De acordo com o secretário do Procon
Municipal, Gustavo Costa, a prática abusiva no envio ou entrega ao
consumidor e suas respectivas cobranças, sem solicitação prévia de
qualquer produto ou serviço são consideradas indevidas.
“Após receber várias denúncias,
notificamos a operadora do plano de saúde para que a mesma
ofertasse o serviço de forma opcional, não podendo ser admitida sua
adesão na forma como foi anunciada para a população pela
instituição”, explicou o secretário.
Para Lays de Matos, cliente há quatro
anos do plano de saúde, a inclusão do serviço sendo cobrado sem o
consentimento foram determinantes para que ela procedesse ao
cancelamento imediato.
“Eu consegui fazer o cancelamento a
tempo, mas acredito que nem todos conseguiram e isso gera muitos
desconfortos, sabendo que teremos o acréscimo na conta sem a nossa
aprovação. Acho um desrespeito com o consumidor, o serviço pode até
ser bom, mas não é assim que a operadora deve proceder”,
finalizou.
O Procon Municipal está orientando os
consumidores que se sentirem lesados a tomarem as medidas cabíveis,
conforme está previsto na legislação. As reclamações devem ser
realizadas pessoalmente na sede do Procon municipal, situado na Rua
Joaquim Murtinho, n° 554, Centro, em horário comercial. Em caso de
dúvidas, o orgão disponibiliza o telefone é (65) 3641-6400.