O Conselho Federal de Nutricionistas
(CFN) informa que, de 7 de fevereiro a 7 de março de 2018, estará
disponível nos sites dos Conselhos Regionais de Nutricionistas
(CRN) o questionário de inscrição para os nutricionistas que atuam
na saúde suplementar (planos de saúde) ou que desejem se candidatar
para obter a certificação do Fator de Qualidade (FQ) nesse
segmento. É importante destacar que os questionários serão
diferenciados para cada tipo de prestador e, por isso, é
fundamental que o nutricionista responda o modelo que está nos
sites dos CRN.
O fator de qualidade é uma base de
cálculo definida pela Agência Nacional de Saúde (ANS) a ser
aplicada ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), para
reajustar, anualmente, os contratos entre operadoras e planos
privados de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde
– como hospitais, profissionais de saúde, clínicas e Serviços de
Apoio Diagnóstico e Terapia (SADT). Ao final do período de apuração
dos dados, a ANS divulgará a lista de prestadores que preenchem os
critérios relativos aos níveis 105% e 100% do FQ.
Recadastramento – Os nutricionistas que
preencheram o formulário em 2017 terão que se recadastrar este ano.
É a norma estabelecida pela ANS extensiva, inclusive, para aqueles
que no ano passado obtiveram pontuação máxima (Nível A). Para
iniciar o preenchimento é fundamental ter os títulos de
formação/acadêmicos já digitalizados.
Todos os prestadores privados poderão
responder aos questionários. As informações obtidas por meio desses
formulários também servirão de base para a elaboração de programas
e políticas para o setor, em particular o Programa de Qualificação
dos Prestadores de Serviços na Saúde Suplementar (Qualiss), que
consiste no estabelecimento e divulgação de atributos de
qualificação relevantes para o aprimoramento da qualidade
assistencial oferecida na saúde suplementar.
Reajuste –
Quando não houver acordo nas negociações para o reajuste dos
valores dos serviços prestados entre o contratante e o contratado,
o fator de qualidade poderá ser utilizado. Para saber mais sobre o
assunto, é importante conhecer a resolução
normativa da ANS nº 364, de 11/12/2014, e as instruções
normativas nº 63, de 25/10/2016 e nº
64, de 10/11/2016 e a nota
técnica 87/2017 indicadores e critérios do fator de qualidade
(ano-base 2017) dezembro de 2017.
Os critérios estabelecidos pela ANS
para a obtenção do FQ e do reajuste são:
Nível
“A”: reajuste de 105% do IPCA
1. Possuir título de formação/acadêmicos (certificado de
residência, especialização, especialista, mestrado ou doutorado em
qualquer área da nutrição).
2. Responder ao questionário, disponível no portal do CRN.
Nível
“B”: reajuste de 100% do IPCA
1. Responder ao questionário, disponível no portal do CRN.
Sem
nível: reajuste de 85% do IPCA
1.Para aqueles que não atenderem os requisitos do nível “A” ou do
“B”.