A Justiça do Espírito Santo condenou
uma operadora de plano de saúde a indenizar em R$ 10 mil, por danos
morais, um cliente pela falta de médicos urologistas credenciados
ao plano, o que o obrigou a fazer o tratamento com um médico
particular.
Na ação, o autor alega que foi
diagnosticado com um problema que necessitava de tratamento
cirúrgico de “RTU de próstata e cistolitotripsia com laser”, com
urgência.
No entanto, ao procurar os
médicos urologistas credenciados ao plano para iniciar o
tratamento, o autor descobriu que todos os profissionais se
descredenciaram, e que a empresa não avisou aos contratantes.
Por isso, o cliente precisou
fazer a cirurgia com um médico particular, arcando com todas as
despesas.
Para reverter essa situação e
levando em conta que a saúde é um direito fundamental, o cliente
pleiteou que o tratamento fosse integralmente custeado pela
operadora, incluindo as despesas médico-hospitalares e pediu o
pagamento de indenização por danos morais.
Assim, a juíza responsável pelo
caso acatou o pedido autoral e condenou a empresa a custear o
procedimento cirúrgico, os materiais e os medicamentos necessitados
pelo autor, bem como os honorários médicos de R$ 12.240,00.
A
magistrada também condenou a ré ao pagamento de indenização por
danos morais, no valor de R$ 10 mil.