A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamentou parâmetros para o compartilhamento de gestão de riscos entre operadoras de planos de saúde. A medida visa trazer segurança jurídica para contratantes e ofertantes, já que alguns mecanismos já vinham sendo utilizados sem a devida regulamentação.
Com a normativa, a Agência impõe regras para uso desses mecanismos, dando mais proteção aos beneficiários e transparência às operações. A ANS regulamentou três diferentes modelos para compartilhamento de riscos:
1 – Corresponsabilidade entre as operadoras para gestão de riscos de atendimento continuado aos beneficiários (conhecida no mercado como intercâmbio, repasse ou reciprocidade), trazendo maior disciplina sobre as regras prudenciais aplicáveis, transparência e responsabilização acerca dos beneficiários;
2 – Criação de fundo comum para absorver, no todo ou em parte, o impacto financeiro dos eventos em saúde, podendo associar a esse fundo comum o compartilhamento de serviços de gerenciamento de custos, tais como a auditoria de contas médicas;
3 – Possibilidade da oferta conjunta de planos privados de assistência à saúde no mesmo contrato, desde que o contrato e o material a ser distribuído aos beneficiários explicite uma operadora líder e a forma de acesso aos serviços de assistência à saúde.
O normativo traz diretrizes gerais para as operações em grau de intervenção adequado para o objetivo de propiciar segurança jurídica que possibilite a utilização de tais mecanismos. Importante dizer que a observância de tais parâmetros é obrigatória apenas para as operadoras que queiram se valer de tais mecanismos como forma de viabilizar ou ampliar suas operações.
Segundo o diretor de Normas e Habilitação de Operadoras, Leandro Fonseca, “essa norma busca a viabilização de alguns planos de saúde para que se sustentem de forma compartilhada, garantindo a continuidade da assistência à saúde ao beneficiário, a aderência às regras prudenciais e o fortalecimento da solvência das operadoras no setor”.
O diretor destaca ainda o processo de elaboração do normativo, conduzido pela área técnica da ANS. “Esta RN foi resultado do trabalho no âmbito de uma câmara técnica criada este ano para debater o assunto. Após várias reuniões, estudos e uma audiência pública, em linha com as boas práticas regulatórias, o normativo foi aprovado pela diretoria colegiada da ANS e publicado no diário oficial”, ressaltou Leandro Fonseca.
Esta Resolução Normativa entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018.