A Comissão Especial destinada a
proferir parecer ao Projeto de Lei 3139/15 aprovou requerimento que
sugere a realização de audiência pública para discutir a proposta.
O autor do requerimento é o deputado Lucas Vergilio (SD-GO), que
também elaborou o projeto, o qual proíbe associações e cooperativas
ou clubes de benefícios de comercializarem contratos de natureza
securitária.
Pelo texto aprovado, serão convidados
para participarem da audiência pública representantes da Fenacor,
CNSeg, Susep, Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do
Ministério da Justiça e Segurança Pública; e Associação Brasileira
de Defesa do Consumidor – PROTESTE.
Segundo Lucas Vergilio, o objetivo é
debater o mercado de seguros, sua regulamentação e funcionamento; o
trabalho dos corretores de seguros; a comercialização de produtos
securitários e “o processo de fiscalização deste que é um dos mais
robustos, consolidados e eficientes mercados do país”.
O deputado acrescentou ainda que o
mais importante é “a observância do interesse público e a proteção
dos consumidores de seguros privados”.
PROJETO. O projeto de lei do deputado
Lucas Vergílio proíbe associações, cooperativas e clubes de
benefícios de constituir, operar, comercializar ou realizar
contratos de natureza securitária, ou quaisquer produtos que
prevejam coberturas, ressarcimentos, indenizações e proteção para
quaisquer fins, inclusive aqueles que sejam assemelhados ou
idênticos aos de seguros de danos ou de pessoas, assim como
instituir e administrar fundos mútuos, para as finalidades
descritas.
De acordo com o projeto, as pessoas
naturais e pessoas jurídicas que desrespeitarem a lei, estarão
sujeitas à sanção administrativa, pelo órgão regulador de seguro,
de multa igual ao valor da soma das importâncias seguradas.
Independentemente dessas sanções
administrativas, as pessoas naturais enquadradas nas disposições da
lei, na condição e administradores, diretores ou gestores, também
poderão ser responsabilizadas, criminalmente.
O texto estabelece ainda que somente
poderão operar em seguros privados as sociedades anônimas ou
cooperativas, desde que devidamente autorizadas pelo órgão
supervisor e fiscalizador do mercado de seguros.
No caso das cooperativas, a atuação
ficará restrita aos seguros agrícolas, de saúde e de acidentes do
trabalho.