Condutor do veículo fez uma conversão
sem olhar a via oposta de uma rodovia em Cachoeiro de
Itapemirim.
A Justiça do Espírito Sando condenou a
Viação Flecha Branca Ltda. e a Nobre Seguradora do Brasil S/A a
pagar uma pensão vitalícia de 2,75 salários mínimos e uma
indenização por danos morais e materiais de R$ 35 mil a um
motociclista, atingido pelo ônibus da empresa.
Segundo o processo, o condutor do
veículo fez uma conversão sem olhar a via oposta de uma rodovia em
Cachoeiro de Itapemirim, Sul do estado. A seguradora vai pagar os
montantes nos limites previstos na apólice.
De acordo com a decisão, da 2ª Câmara
Cível do TJES, o motorista do ônibus causou o acidente de trânsito
ao atravessar a rodovia e bloquear o tráfego da motocicleta que
seguia no sentido oposto.
Segundo a decisão, que cita artigos do
Código de Trânsito Brasileiro, “a manobra de conversão à esquerda,
em rodovia, exige extrema atenção do motorista e só pode ser
realizada após o condutor sair da pista, aguardando no acostamento,
o momento oportuno para realizar a travessia, considerando a sua
posição na via, se próximo ou não à curva ou obstáculo que
dificulte avistar quem trafega na mão de direção oposta, assim como
a velocidade e tamanho do veículo conduzido, fatores cruciais ao
tempo de travessia.”
A decisão também traz o depoimento de
uma testemunha, que conduz motocicletas há 10 anos e exerce a
função de instrutor de trânsito, que afirmou que a motocicleta não
estava em velocidade incompatível com a permitida na via, como
alegou a empresa, ou seja, não se pode falar de culpa exclusiva do
motociclista ou mesmo que ele tenha contribuído para o
acidente.
O relator do processo, Desembargador
Namyr Carlos de Souza Filho, destacou, ainda, as sequelas sofridas
pelo autor da ação, que perdeu totalmente a capacidade funcional do
braço direito.
A 2ª Câmara Cível fixou as
indenizações em R$ 15 mil, por danos morais, e R$ 20 mil, por danos
estéticos, “diante da angústia suportada pelo Recorrido em razão do
sinistro, que, inclusive, lhe deixou parcialmente incapacitado para
o trabalho, aos 26 (vinte e seis) anos de idade, bem como em razão
das marcantes cicatrizes no membro superior direito, que se
estendem pelo peito até o pescoço, bem como no membro inferior
direito, sendo, ademais, as referidas importâncias, condizentes com
os valores normalmente estabelecidos por este Egrégio Tribunal de
Justiça, em demandas envolvendo acidente de trânsito, com tais
repercussões”, concluiu o Relator.