RIO — Um celular é roubado a cada 18
minutos no Estado do Rio, segundo dados divulgados pelo Instituto
de Segurança Pública (ISP) do Rio de Janeiro no fim de agosto.
Diante deste cenário, cresce o interesse por seguros para estes
aparelhos. No entanto, ainda sobram dúvidas: quando vale a pena e o
que é preciso saber antes de contratar o serviço? O mais
importante, dizem os especialistas, é ler atentamente todas
cláusulas e condições do seguro antes de assinar o contrato e
verificar as coberturas que estão sendo oferecidas e se atende ao
seu perfil. O segundo ponto, é verificar com cuidado as cláusulas,
que normalmente apontam as obrigações dos segurados e o limites de
cobertura, em função da idade do aparelho e o tempo que a pessoa
possui aquele celular. Uma das cláusulas que costumam causar
surpresa, e que poucos se atentam, é que o furto simples — aqueles
em que não há uso da violência ou quando a pessoa nem percebe a
subtração do celular — não está coberto. — As apólices também não
costumam cobrir perdas do celular, nem danos decorrentes do mau uso
ou desgaste do aparelho. Por isso é tão importante ler o contrato
com lupa, pois há cláusulas de riscos cobertos e riscos excluídos e
não cobertos. Existe uma tabela que vem dentro da apólice com o
período de depreciação para aquele tipo de equipamento. O
consumidor deve estar ciente que, dependendo do tempo do aparelho,
vai haver uma depreciação, e a indenização não será pelo valor de
nota fiscal, mas sim o valor atual de mercado. A maioria acha que
vai receber o que pagou quando comprou o aparelho — ressalta o
coordenador da Graduação Tecnólogo em Gestão de Seguros, da Escola
Nacional de Seguros, o professor José Varanda.
De acordo com Varanda, em geral, as
seguradoras não oferecem cobertura para furto simples ou
desaparecimento inexplicável, porque consideram que, muitas vezes,
quando acontecem, é por descuido do consumidor. Por isso, não são
caracterizados como sinistro. Fora que podem dar margem a fraudes,
diz o professor:
— Às vezes, a pessoa esquece o
aparelho em algum lugar ou simplesmente o perde. Aí, procura a
seguradora e diz que foi vítima de furto. É claro que nem todos
agem de má-fé, mas, para evitar possíveis fraudes e por ser de
difícil comprovação que o evento realmente aconteceu, as companhias
não aceitam o risco.
Normalmente, são oferecidas cobertura
para causa externa acidental, tais como queda, quebra, amassamento
e molhar por água, mas as duas principais coberturas para este tipo
de produto são roubo ou furto qualificado. O roubo, explica
Varanda, é quando o aparelho é levado mediante uma grave ameaça ou
violência contra a vítima. Já o furto qualificado é aquele no qual
a vítima não percebe imediatamente a perda do bem, mas há vestígios
de destruição ou rompimento (um corte na bolsa ou na mochila, por
exemplo).
O advogado Arnon Velmovitsky,
especialista em defesa do consumidor, lembra que as coberturas
costumam ser restritas, e as cláusulas de exclusões, bastante
abrangentes. Além disso, reforça, há limites máximos de indenização
que levam em conta o tempo de aquisição do aparelho:
— O consumidor deve avaliar com
cuidado se o seu perfil se encaixa ao das coberturas apresentadas,
além de verificar o custo/benefício ofertado pela seguradora.
O mais importante quando acontece o
roubo ou furto qualificado, é que se registre o mais rapidamente
possível o Boletim de Ocorrência, para que a companhia possa
processar a análise e fazer o pagamento da indenização. Questionado
sobre como fazer o registro quando a pessoa está falando ao celular
e vem outra de bicicleta ou moto e leva o aparelho, o professor diz
que trata-se de roubo, por ter uma vítima e ameaça à sua segurança,
e deve ser registrado como tal no B.O.:
— O ideal neste tipo de evento é que a
pessoa tivesse testemunhas. Mas não deixa de ter sido uma ameaça à
pessoa. Tinha uma vítima com objeto na mão que lhe foi tomado com
certa violência.
Seguro de celular pode ficar
inviável
O valor a ser pago pelo seguro e pela
franquia é o outro ponto para o qual os especialistas pedem muita
atenção. Em média, os seguros vendidos pelas próprias operadoras de
telefonia firam em torno de 15% do valor do aparelho, cobrados em
pequenas parcelas junto com a conta do telefone. Nos contratos
feitos pelas seguradoras, este custo chega hoje a 20%.
— Não é um seguro barato, pois as
empresas de seguros trabalham com o sistema de mutualismo. Quando
aumenta o risco, aumenta a taxa, que é diluída entre as pessoas que
contrataram aquele determinado tipo de seguro. Parte do que eu
paguei vai cobrir a indenização de outro segurado que teve o
aparelho roubado. O mesmo principio é adotado para os outros tipos
de seguros, seja para celular ou para carro, por exemplo. E a
tendência hoje, numa cidade com alto nível de violência, é ficar
ainda mais caro. Mas mesmo assim, as pessoas vêm buscar o seguro
para celular. Estamos o tempo todo andando pela cidade, e podemos a
qualquer momento ser vítima de um assalto — esclarece o professor
da Escola Nacional de Seguros.
Ele acrescenta que o celular ainda tem
um outro agravante: se a pessoa está dentro do seu carro e este é
roubado, corre o risco de ainda ter o aparelho e outros pertences
levado pelo ladrão.
— E isto aumenta significativamente
sua exposição ao risco no seguro de celular. O risco é tão grande,
o custo vai aumentar tanto, que daqui a pouco vai ser impraticável
contratar este tipo de seguro — conclui Varanda.