O atraso no pagamento das parcelas de
seguro, não acarreta por si só a perda de cobertura
securitária.
Comprar um veículo é uma grande
conquista e contratar um seguro é fundamental. Ao contratar um
seguro, o consumidor deve: observar os preços, as formas de
pagamento, a cobertura e os serviços oferecidos.
É preciso ainda conhecer seus
direitos, principalmente na necessidade de acionar a seguradora
durante em eventual atraso no pagamento de alguma parcela e ainda a
possível devolução de parte do valor pago em casos de cancelamento
antes do término do prazo da cobertura.
O consumidor deve estar atento ao
seguinte: cada parcela paga do seguro equivale a uma quantidade de
dias de cobertura. Ou seja, a validade do seguro será proporcional
ao que foi pago do total do prêmio. É o que prevê a Circular nº
256/2004 da SUSEP na Tabela de Prazo Curto. É uma tabela que
informa a quantos dias de cobertura o segurado terá direito,
considerando as parcelas que já foram pagas.
Na prática:
Em um seguro com cobertura de um ano,
cujo valor do prêmio é de R$ 1.000,00 para pagamento em 4 parcelas
(30, 60, 90 e 120 dias) de R$ 250,00, foram pagas 3 parcelas. Neste
caso, o segurado terá pago 75% da cobertura total e, de acordo com
a Tabela de Prazo Curto, o valor equivale a 210 dias de
cobertura.
Neste caso prático, ainda que o
consumidor esteja em atraso, considerando o não pagamento da quarta
parcela, ele ainda terá direito à cobertura até o limite de dias
estipulado na tabela.
Se dentro do prazo de cobertura
proporcional, a parcela em atraso for paga, o prazo de cobertura
original deverá ser restabelecido.
E no caso de cancelamento do seguro?
Como calcular a devolução de valores pagos? No mesmo exemplo, foram
pagas as 3 primeiras parcelas (e 90 dias do seguro já foram
utilizados). De acordo com a Tabela de Prazo Curto (vide tabela
abaixo), para a utilização de 90 (noventa) dias de seguro, a
proporção de pagamento de acordo com a tabela será de 40% (quarenta
por cento). Mas como já vimos, o consumidor pagou o equivalente a
75% (setenta e cinco por cento). Dessa forma, ele terá direito a
devolução de parte dos valores pagos.
Neste caso, 40% do valor do prêmio
total, equivale a R$ 400,00 (R$ 1.000,00 x 40%). Portanto, esse é o
valor que deveria ter sido pago para uma cobertura de 90 dias.
Como foi pago R$ 750,00, o segurado
terá devolução de parte do prêmio pago, do qual será descontada a
parte correspondente ao período já utilizado da cobertura mais o
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).