Os corretores de seguros que operam ou
pretendem direcionar o foco dos seus negócios para a área de
benefícios devem ficar atentos à tramitação do projeto de lei que
isenta do pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Física os
recursos de participação nos lucros ou resultados depositados pela
empresa no plano de previdência complementar dos seus
empregados.
A proposta, apresentada pelos
deputados Goulart (PSD-SP) e Rogério Rosso (PSD-DF), tramita em
caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família;
Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania da
Câmara.
Segundo esses parlamentares, é comum o
depósito dos valores referentes à participação nos lucros (PLR) em
nome do empregado e com a concordância dele, no plano de
previdência complementar patrocinado pela empresa.
Contudo, a legislação tributária não
define a forma de tributação. A Lei 7.713, que trata da matéria,
apenas isenta do IRPF os depósitos do empregador no plano de
previdência complementar do empregado, sem mencionar a origem.
“Dessa forma, os recursos depositados pela empresa, no plano de
benefícios previdenciários, qualquer que seja a sua origem ou
justificativa, mesmo que decorrentes de pagamento de PLR, estarão
isentos. Isso afastará a insegurança jurídica que atualmente paira
sobre o tema”, argumentarem os autores do projeto.