A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última
sexta-feira, 19, deve encarecer as faturas de até 8,2 milhões de
usuários desses tipos de plano. No entanto, as operadoras só podem
aplicar o reajuste a partir do aniversário dos contratos, que é o
mês em que cada um deles foi firmado com os clientes.
O órgão regulador pede aos usuários de planos de saúde que
fiquem atentos aos seus boletos de pagamento para observar se o
porcentual de reajuste aplicado é igual ou menor que o permitido
pela ANS.
Além disso, explica que a primeira fatura reajustada pode
incluir uma cobrança retroativa se houver defasagem entre o
aniversário do contrato e o mês de aplicação do aumento do
valor.
Ou seja, se o mês de aniversário do contrato é maio, a
mensalidade de junho será acrescida do valor referente à cobrança
retroativa.
O reajuste autorizado pela ANS é mais que três vezes superior à
inflação oficial. Em abril, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA) acumulado em 12 meses teve alta de 4,08%. A disparidade
entre os aumentos gera críticas à metodologia adotada pela ANS.
“A agência regulamenta apenas os planos individuais e
familiares, mas leva em conta para o reajuste os aumentos anuais
(que as operadoras aplicam) nos planos coletivos por adesão, que
são sempre muito superiores”, afirma a advogada Estela Tolezani.
Ela é sócia do escritório Vilhena Silva, especializado em direito à
saúde.
Segundo Tolezani, o número de ações movidas pelo escritório para
reaver o dinheiro de clientes que consideraram os reajustes de seus
planos de saúde abusivos mais que dobrou no ano passado.
“O reajuste é elevado, mas a pessoa não fica mais segura. Só
gasta mais. E ainda sofre com descredenciamento de hospitais, além
de medicamentos e procedimentos que não são cobertos”, diz a
advogada.
As operadoras de planos de saúde, por sua vez, alegam que a
‘inflação médica’ é maior que a inflação e defendem aumentos ainda
maiores.
“Os reajustes autorizados pela ANS deveriam, ao menos,
representar a realidade da variação dos custos médico-hospitalares
apurada por estudo do IESS (Instituto de Estudos de Saúde
Suplementar) que, no último ano, ficou em torno de 20%”, afirma em
nota a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge).
Para a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde),
outro órgão representativo das operadoras privadas, a situação é
prejudicial “tanto para consumidores, que pagam mais caro (…) para
terem acesso a assistência privada à saúde, quanto para as empresas
de planos de saúde, que são obrigadas a custearem a escalada de
custo do serviço”.
A advogada Estela Tolezani, no entanto, aponta que o reajuste
autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar incide sobre
uma minoria de todos contratos firmados pelas operadoras
privadas.
Segundo a própria ANS, os planos individuais e familiares
correspondem a 17,2% do total de 47,5 milhões de consumidores de
planos de assistência médica privada no Brasil.
“As empresas não comercializam mais os planos individuais, e,
sim, os coletivos, pois querem aumentos mais elevados.”
Ela explica que, quando as operadoras reajustam os valores de
planos coletivos por adesão, levam em conta não só o teto
estipulado pela ANS e a mudança de faixa etária, mas, também, um
aumento conhecido como sinistralidade.
Este fator é calculado a partir de uma medição do uso efetivo
que os grupos cobertos pelo plano fazem dos produtos em comparação
à cota que pagam às operadoras.
“Para ter um controle mais correto, a ANS tinha que usar como
parâmetros a média de todo mundo que usou serviços médicos e
hospitalares com planos individuais”, afirma a sócia do escritório
Vilhena Silva.