Um bar localizado na Vila Mariana,
zona sul de São Paulo, explodiu na tarde de ontem (27) e deixou
seis vítimas. Uma delas está internada em estado grave, com
queimaduras de segundo grau.
As causas ainda são apuradas, mas as
primeiras informações divulgadas pela perícia excluem o vazamento
de gás de botijão e indicam que o acidente pode ter sido motivado
pelo acúmulo de metano vindo do esgoto.
Explosões em pequenos estabelecimentos
não são raras e geralmente deixam muitos estragos. Em outubro de
2015, um caso semelhante aconteceu em São Cristóvão, zona norte do
Rio, em um local onde funcionavam uma pizzaria, uma drogaria e um
restaurante. A Defesa Civil somou 54 imóveis residenciais e
comerciais atingidos, que ocupavam um espaço equivalente a um
quarteirão, e 41 pessoas desalojadas. Dos escombros foram retirados
sete feridos, mas nenhum com gravidade.
Infelizmente a maioria desses
comércios não tem o costume de contratar qualquer tipo de seguro.
Apesar dos esforços realizados pelo mercado segurador para divulgar
os benefícios do produto, poucos realmente entendem a importância
de se contar com uma apólice.
Coberturas indicadas
Lucas Amendola, gerente comercial da
corretora Seguralta, explica que para pequenos estabelecimentos o
produto mais indicado é o seguro multirrisco empresarial, que
possui coberturas básicas de incêndio, raio e explosão.
Neste caso específico, estaria
amparado no seguro multirrisco empresarial a cobertura básica do
risco de explosão. Entretanto, é preciso ficar atento às condições
gerais quando for contratar o produto para que a apólice seja de
qualquer origem e natureza. “Poderão estar amparados também os
danos causados a terceiros caso seja contratada a cobertura de
responsabilidade civil, que engloba esse risco”, acrescenta o
executivo.
O seguro empresarial pode cobrir tanto
o prédio como o conteúdo, incluindo mercadorias, matérias primas,
máquinas, imóveis e utensílios. Além da cobertura básica, há as
coberturas adicionais que são escolhidas pelo cliente de acordo com
as suas necessidades, como danos elétricos, roubo e furto, quebra
de vidros, responsabilidade civil e vendaval.
“O valor do seguro é passado ao
contratante e, em caso das coberturas adicionais, o corretor
orienta sobre a importância do produto”, conclui Amendola.