O Capítulo II do Título II da Circular
Susep nº 517/2015 (inserido pela Circular Susep nº 521/2015)
estabelece os requisitos mínimos a serem seguidos pelas
supervisionadas para a implantação de suas Estruturas de Gestão de
Riscos.
Com o objetivo apresentar alguns
conceitos subjacentes à regulamentação da Estrutura de Gestão de
Riscos e uma série de interpretações já pacificadas quanto aos seus
principais requisitos a Susep disponibilizou o documento “Manual de
Orientação – Estrutura de Gestão de Riscos”. Com isso, a Susep
espera contribuir para um melhor entendimento da regulamentação,
possibilitando que as sociedades supervisionadas desenvolvam
Estruturas de Gestão de Riscos de qualidade e em conformidade com
os dispositivos legais.
O documento consolida as discussões
realizadas na Subcomissão de Riscos no âmbito da Comissão Atuarial
da Susep com representantes do mercado e da Autarquia e está
disponibilizado no site da Susep, no caminho:
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