Projeto de Emenda à Constituição (PEC)
nº 1/2017, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa de
Mato Grosso, deputado Guilherme Maluf (PSDB),institui a
obrigatoriedade de contratação de seguro de vida aos servidores da
Segurança Pública do Estado. O projeto altera o artigo 77 da
Constituição Estadual, que trata da competência das secretarias de
Estado de Segurança Pública e de Justiça e Direitos Humanos,
incluindo a concessão do benefício.
A proposta prevê que os servidores que
atuam na área da Segurança Pública, como policiais civis e
militares, bombeiros militares, agentes penitenciários e
socioeducativos, tenham direito a seguro de vida compatível com os
riscos de sua atividade profissional. Os custos deverão ser
integralmente pagos pelo Poder Executivo. “Estes profissionais
desenvolvem atividades arriscadas que, infelizmente, podem resultar
no sacrifício de suas próprias vidas em defesa dos cidadãos
mato-grossenses. Além de ter que lidar com a tristeza de perder um
ente querido, muitas famílias ficam desamparadas e enfrentam
dificuldades financeiras. Apresentamos esse projeto para garantir
amparo a essas famílias e proporcionar a elas uma condição mínima
para seguir em frente”, explicou Guilherme Maluf.
O deputado defende ainda que o seguro
contratado cubra não apenas casos de morte, mas também de
invalidez. “É justo que o servidor que sofrer algum acidente e
ficar com sequela por conta do exercício da atividade profissional
também tenha direito ao benefício”, acrescentou. O seguro de vida
para profissionais da Segurança Pública já existe em diversos
estados da federação.