O Sindicato dos Corretores de Seguros
no Estado de São Paulo (Sincor-SP)
convoca a categoria para quitar a Contribuição Sindical da Pessoa
Jurídica, referente ao exercício de 2017. O prazo final é 31 de
janeiro. As guias com os respectivos valores já foram enviadas a
todos os profissionais cadastrados para operações no Estado.
Fundamentada legalmente pelo art. 149
da Constituição Federal, a contribuição tem o objetivo de atender
ao sistema de custeio da representação sindical. “Esses recursos
são aplicados no fortalecimento do Sindicato, de modo que ele siga
exercendo seu papel de defender os interesses de toda nossa
categoria”, afirma Alexandre Camillo, presidente do Sincor-SP.
Empresas optantes pelo Simples
Nacional estão dispensadas do pagamento, mas devem avisar o
Sincor-SP da opção. A inadimplência pode ocasionar o bloqueio do
pagamento das comissões dos corretores, já que as companhias
seguradoras, em conformidade com a Circular Susep Nº 447/2012, art.
2, devem exigir a comprovação do recolhimento para liberar os
valores. A arrecadação é distribuída entre Confederação (5%),
Federação (15%), Ministério do Trabalho e Emprego (20%) e Sindicato
(60%).
O Sincor-SP lembra também que para o
recadastramento obrigatório dos corretores de seguros pela Susep –
previsto para acontecer no 1º trimestre de 2017, é preciso que o
corretor esteja dia com suas contribuições.
O prazo para a Contribuição Sindical
da Pessoa Física é maior. Termina em 28 de fevereiro. Entretanto,
os profissionais que possuem empresa precisam ficar atentos. O
imposto deve ser recolhido tanto da Pessoa Jurídica quanto da
Física, mesmo que não atue como tal.