Juan é ex-funcionário da Nobre
Seguradora que teve liquidação extrajudicial em 2016. Para ele é de
extrema importância para o corretor de seguros acessar dados
contábeis das seguradoras já que são imprescindíveis nas operações
de seguros. “O intuito do manual é informar ao leitor que não é só
a seguradora que deve fazer gerenciamento de risco, nós como
consumidores (segurados ou proponentes), resseguradores e
Corretores de Seguros, devemos saber se a seguradora está com
liquidez para continuarmos a relação de negócios”, alerta.
A elaboração do manual levou oito
dias. “Iniciei o manual com uma breve introdução sobre o assunto a
ser tratado, seu objetivo e os passos para coleta de dados, desde
acessar o site da Susep até finalizar a consulta”, Entre os
assuntos abordados, ele fala que deixou por último o tópico que
considera mais importante: o acesso ao DRE (Demonstração do
Resultado do Exercício) das seguradoras.
Juan revela que o objetivo deste
manual é informar aos prestadores de serviços, reguladores de
sinistros, segurados, proponentes, assessorias e consultorias em
seguros, fornecedores de seguradoras e principalmente aos
Corretores de Seguros a acessar dados contábeis de seguradoras no
site da Susep. “O manual ajuda a acessar dados das seguradoras como
limite de retenção, participações acionárias, patrimônio líquido
ajustado, administradores e demonstração do resulto do exercício”,
diz.
Ele conta que trabalhou em duas
seguradoras que entraram em Direção Fiscal e posteriormente em
Liquidação Extrajudicial: “houve corretores que pararam de ofertar
os produtos dessas companhias, porém, outros continuaram vendendo”.
A situação estimulou Juan a estudar mais sobre esse assunto. Por,
isso ele fez a monografia “Direção Fiscal: Risco para as Corretoras
de Seguros e Segurados”.
O objetivo de Juan com a monografia
foi informar ao mercado de seguros que as Corretoras de Seguros que
perpetuam a comercialização no momento desse regime especial trazem
riscos as suas próprias operações e consequentemente ao segurado.
“Afinal, em caso de liquidação extrajudicial, o segurado ficará sem
cobertura mediante um sinistro”, alerta.
Quando uma seguradora entra em regime
especial de Direção Fiscal, há um indicio que essa companhia não
está bem. No levantamento de Juan, nos últimos 22 anos, 24
seguradoras (desconsiderando entidades abertas de previdência
complementar e sociedades de capitalização) entraram em regime
especial de Direção Fiscal, 91,67% destas não conseguiram continuar
no mercado, somente duas representando 8,33% conseguiram sair deste
regime.
“Esse histórico comprova que realizar
negócios com seguradoras sob Direção Fiscal é um risco”,
reitera.
Esse é um risco para o mercado como um
todo porque impacta nos negócios dos Corretores de Seguros ou
assessorias de seguros que continuaram ofertando produtos dessas
seguradoras em Direção Fiscal e acabaram decretadas em regime de
Liquidação Extrajudicial. O Corretor de Seguros é o intermediário
na venda de seguros entre o segurado e a seguradora. “Neste
processo, ele está vendendo a garantia de uma companhia de seguros,
ou seja, a promessa que em caso de sinistro o segurado terá
indenização (mediante análise da seguradora em relação às condições
contratadas da apólice). Por isso é importante o Corretor de
Seguros saber a situação econômico-financeira das sociedades
supervisionadas”, defende.
Juan diz que o Corretor pode se
antecipar aos fatos. “Não é só a seguradora que deve fazer
gerenciamento de risco, todas as empresas que estão na cadeia
produtiva das seguradoras, devem acompanhar a saúde financeira das
supervisionadas”, finaliza.
Os corretores interessados no manual
devem enviar e-mail para [email protected].