A Susep publicou no Diário Oficial da União um edital intimando a União dos Caminhoneiros de Pernambuco (UCAPE), na pessoa de seu representante legal, Genildo Albuquerque do Nascimento, que se encontram em lugar incerto e não sabido, a comparecerem à sede da autarquia com o objetivo de providenciar o pagamento integral da multa prevista no artigo 9, da Resolução CNSP 60/01, em face da decisão exarada no processo administrativo já haver transitado em julgado.
Segundo o comunicado, decorrido o prazo de 30 dias, contados da data da publicação, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo enviados a Procuradoria Federal instalada na Susep para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União.
Além disso, caso não haja o pagamento, o referido débito será inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais – CADIN, no prazo de 75 dias contados da intimação.