O Plenário da Câmara dos
Deputados aprovou, nesta quinta-feira (27), o Projeto de
Lei 10/15, do deputado Lucas Vergílio (SDD-GO), que
concede isenção tributária do Imposto de Renda da Pessoa Física
(IRPF) à parte do dinheiro recebido de seguro de vida usada para
pagar plano ou seguro de saúde. Esse benefício valerá para o seguro
de vida com cobertura por sobrevivência, aquele que o segurado
recebe ainda em vida. A matéria será votada ainda pelo
Senado.
De acordo com o texto
aprovado, um substitutivo do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP)
pela Comissão de Finanças e Tributação, a isenção será somente para
a parcela usada no pagamento de seguro ou plano de saúde a ser
escolhido pelo contratante, mas a transferência do recurso para
isso terá de ocorrer diretamente da operadora do seguro de vida
para a operadora do plano ou seguro de saúde.
A isenção valerá ainda para o
pagamento de plano de saúde para dependentes ou alimentandos (filho
sob guarda de um dos cônjuges divorciados). No caso do alimentando,
o benefício dependerá de decisão judicial ou acordo homologado
judicialmente.
Além disso, outras despesas
de saúde que não foram custeadas com a prestação do plano poderão
continuar a ser descontadas normalmente da base de cálculo do IRPF
na declaração anual de ajuste.
O plano ou seguro de saúde
deverá estar registrado na Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS) e sujeita à fiscalização dela.
As novas regras valerão a
partir de 180 dias da publicação da futura lei.
Para o relator do projeto, as
novas regras estimularão os empregadores a custear planos de seguro
em favor de seus empregados de baixa renda. “Os seguros com
cobertura por sobrevivência são parecidos com os planos de
previdência, mas foram criados para atender populações de baixa
renda. Por isso, têm tributação diferenciada e são regulados pela
Superintendência de Seguros Privados (Susep)”, recordou o
parlamentar.
Encargos
sociais
O texto prevê que os aportes da empresa a seguros de vida com
cobertura por sobrevivência em favor de seus empregados e
dirigentes não serão considerados remuneração.
Dessa forma, as contribuições
trabalhistas, como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
e previdenciárias (contribuição patronal ou do empregado), não
incidirão sobre esses valores colocados no seguro. A regra vale
também para a contribuição sindical.
Portabilidade
Se o trabalhador desejar usar a portabilidade, ou seja, trocar de
seguradora ou de operadora de previdência complementar, aquela que
ele escolher deve seguir as mesmas regras, com previsão de repasse
direto dos recursos resgatados para o pagamento de plano de
saúde.
Outra norma imposta pelo
substitutivo prevê que a portabilidade e o resgate que não forem
destinados ao pagamento de plano de saúde deverão ser compostos,
exclusivamente, por valores e rendimentos que já estejam no plano
de previdência por um prazo mínimo a ser fixado, em anos, pelo
Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
Tributação
progressiva
Para os seguros de vida com cobertura por sobrevivência, o texto
determina a aplicação da tributação progressiva do Imposto de Renda
na fonte no caso de resgate.
Essa tributação varia de 35%
a 10% sobre o rendimento em seis faixas. Quanto mais tempo de
permanência dos recursos aplicados, menor a alíquota. O tempo varia
de dois anos (maior alíquota) a dez anos (menor
alíquota).
Desafogo do
SUS
A ideia do projeto, apresentado originalmente em 2014 pelo pai do
deputado, Armando Vergílio, é estimular o uso de recursos do seguro
com cobertura por sobrevivência, aquele que a pessoa recebe ainda
em vida, para pagar assistência à saúde.
“O cidadão que usar esse
benefício não usará ou reduzirá o uso da rede pública de saúde e
contribuirá para a desoneração do Estado, permitindo maior
disponibilidade de recursos para atendimento a terceiros mais
necessitados”, afirmou Lucas Vergílio.
Outros
motivos
O texto prevê a possibilidade ainda de o contratante do seguro de
vida com cobertura por sobrevivência sacar recursos dos benefícios
a receber para custear despesas em situações que o CNSP
definirá.
Para isso, o conselho se
limitará às situações atualmente previstas na lei do FGTS, como
aquisição de moradia própria, câncer, doença em estágio terminal,
ou idade igual ou superior a 70 anos.