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A necessidade de registro para as corretoras de seguros

Fonte: Segs Data: 24 agosto 2015 Nenhum comentário

 

Imaginemos a seguinte situação: diante da necessidade de contratar um seguro, você procura um amigo de sua inteira confiança, que cita o nome de uma determinada corretora de seguros, sem indicar endereço, telefone ou nomes dos responsáveis. Você anota a indicação e recorre à Internet para localizar a empresa. Feito isso, entra em contato e fecha o negócio.Pouco tempo depois, ocorre um sinistro e você busca o apoio dos responsáveis pela corretora. Contudo, o atendimento deixa muito a desejar.Questionado, o amigo fica surpreso, mas em pouco tempo de conversa, vem a descoberta. A corretora de seguros que intermediou o negócio tinha nome idêntico à daquela indicada.
 
Visando evitar coincidências e mal entendidos desse tipo, e também para buscar uma maior proteção aos consumidores de seguros, apresentei, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 2.420/15, que proíbe, em todo o território nacional, o registro na Superintendência de Seguros Privados (Susep) de corretoras de seguros com denominação e nome de fantasia idênticos ou semelhantes aos de outra congênere.Atualmente, essa restrição, de acordo com circular da Susep, se limita ao âmbito do Estado. 
 
Minha proposta também proíbe a inclusão ou reprodução de siglas ou denominações de órgãos públicos, da administração direta ou indireta, ou de organismos internacionais nos nomes de corretoras de seguros, sempre com a intenção de evitar que o consumidor se confunda ou que uma empresa fique com a sua imagem manchada por ações irregulares de uma concorrente.
 
Quando falamos do mercado de seguros, todo o cuidado é pouco com a transparência e correção das relações. Afinal, estamos falando de um produto que, na maioria das vezes, será usado em um momento em que a pessoa está passando por alguma dificuldade, estresse ou problema de saúde, deixando-a mais vulnerável. Desta forma, acredito que a legislação deve buscar sempre as melhores práticas.
 
Além disso, ao definir que o órgão regulador do mercado seja responsável por um cadastro e por responder à consultas de interessados em abrir uma corretora, também beneficiamos aqueles que desejam trabalhar com seriedade e profissionalismo. Afinal, pessoas bem intencionadas não abrirão propositalmente empresas com o mesmo nome de outras já existentes ou com denominação semelhante o bastante para confundir os clientes.
 
Ou seja, é uma proposta com foco no usuário e nas empresas já em atividade no mercado, que podem ser alvo de eventuais aproveitadores e da utilização indevida de sua credibilidade para atrair clientes, sem oferecer um serviço de qualidade.
 
Lucas Vergílio, deputado federal (SD/GO).
 

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