Confira 10 dicas fundamentais para o corretor de
seguros
1) O corretor deve obter a
assinatura do segurado em proposta e perfil em todos os casos,
mesmos em endossos (aditamentos), ainda que esteja utilizando
e-mail ou fax. Com isso atende à Susep e ao Código de Defesa do
Consumidor.
2) Quando houver instalação de
rastreador prevista na proposta, o corretor deverá fazer contato
com o segurado dez dias após a contrata- ção para confirmar se a
seguradora instalou de fato o aparelho.
3) Em casos de indenização
integral, o profissional deve protocolar na seguradora os
documentos que constam nas condições contratuais da apólice, mesmo
antes da solicitação da companhia, dando assim início à contagem do
prazo para o reembolso, evitando futuros aborrecimentos.
4) Atenção às seguradoras que
consideram o CEP da residência do segurado para taxação do risco (e
não o CEP de pernoite do veículo).
5) Observar as mudanças e as
sutilezas das perguntas do perfil. Recentemente, uma seguradora
mudou a pergunta “Existem filhos ou enteados entre 18-25 anos que
poderão dirigir o veículo segurado?” para “Quer cobertura para
qualquer condutor entre 18-25 anos?”.
6) Algumas seguradoras negam a
indenização se o segurado estiver com a CNH vencida. Mesmo que
estes consigam renová-la após a data do sinistro.
7) Atenção para as seguradoras que
não indenizam se o documento do veículo não estiver em nome do
segurado. Ou se o veículo for financiado através de leasing, e esta
informação não for assinalada na proposta de seguro.
8) O corretor de seguros deve
conhecer as Condições Gerais e Condições de Comercialização de
todas as seguradoras com que trabalha, tomando cuidado especial com
as exclusões.
9) O corretor de seguros deve
conhecer as principais circulares da Susep que regulamentam e
normatizam o seguro de automóvel: Circulares 251/04 e 326/06:
Aceitação da Proposta e Início de Vigência; Circulares 256/04
(inclusive anexo), 270/04, 278/04 e 369/08: Condições Contratuais e
Circular 269/04: Operações de Contratos de Seguros.
10) Formalizar reclamação ao Disque
Sincor em qualquer situação que coloque o segurado ou o corretor em
situação de prejuízo.