A Comissão de Assuntos Sociais
(CAS) aprovou, nesta quarta-feira (10), regras para a criação dos
microsseguros, destinados especialmente à população de baixa renda.
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 59/2013 agora segue para a
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O microsseguro é uma apólice com
cobertura feita sob medida para amparar as pessoas com menores
rendas em situações que representem grandes choques econômicos no
orçamento doméstico. Suas regras facilitadas e impostos reduzidos
permitem a contratação, por preços mais acessíveis, de seguros de
vida, indenizações por invalidez, reembolsos de despesa com
funeral, doenças graves e até seguros educacionais, por
exemplo.
A proposta pretende inserir pelo
menos 100 milhões de pessoas que estão fora do mercado de seguro no
Brasil. Poderá comprar a apólice de microsseguro qualquer pessoa
física, profissional ou não, ou jurídica com fins lucrativos
(sociedade ou empresa individual), desde que se enquadre no
conceito de microempresa (faturamento anual de até R$ 360 mil).
O plano de microsseguro sofrerá
limitações estipuladas pelo órgão regulador, como limite máximo de
valor segurado, de vigência, de prazo para o pagamento da
indenização e a possibilidade de contratação de maneira
simplificada, por meio eletrônico. A fixação desses parâmetros
estará a cargo da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
O corretor de microsseguro é
equiparado em direitos e obrigações aos corretores convencionais e
estes, que atuam em outros mercados (seguros convencionais,
previdência complementar aberta e capitalização) poderão ser
autorizados a ofertar microsseguros. Incentivos.