Cinco
passos para aplicar na previdência privada
Fábio
Gallo
O
quarto artigo da série “Como investir”, sobre os primeiros passos
para quem deseja começar a aplicar seu dinheiro, é dedicado aos
planos de previdência privada.
Diariamente, nas próximas três semanas, o leitor
interessado a começar a guardar algum dinheiro para planejar o seu
futuro terá informações sobre diferentes tipos de
investimentos.
Os
artigos foram preparados pelo consultor de finanças pessoais,
colunista do Estado e da Rádio Estadão e professor de finanças da
Fundação Getulio Vargas (FGV), Fábio Gallo.
1º
Passo: Saber o que é um plano ou fundo de previdência
privada
A
previdência privada engloba fundos e planos voltados para aqueles
que pretendem investir com foco na aposentadoria. Esse tipo de
investimento permite que sua renda não sofra grande queda e que seu
padrão de vida seja mantido quando aposentado. São os planos
conhecidos como Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), Vida
Gerador de Benefício Livre (VGBL), Fundo de Aposentadoria
Programada Individual (Fapi) e dos fundos de pensão, como explicado
a seguir.
Os
planos de previdência privada são administrados por uma seguradora
e, além da aposentadoria, também são uma forma de poupança. Por
exemplo: um avô faz um plano para seu neto usar o dinheiro para
cursar a faculdade no futuro.
As
instituições financeiras que comercializam esses planos são
fiscalizadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep),
pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc)
e pelo Banco Central.
O
plano de previdência privada é constituído basicamente de duas
fases:
1.
Acumulação: fase na qual o investidor faz depósitos (chamados
aportes) de acordo com o contrato. Esses depósitos podem ser feitos
mensalmente, de uma só vez ou em grandes aportes periódicos. O
dinheiro é aplicado em um fundo de previdência privada onde o
cotista é a seguradora. Essa carteira pode conter títulos de renda
fixa ou renda variável.
2.
Benefício: fase em que o investidor pode usufruir o que acumulou ao
longo do tempo, recebendo a soma do valor aplicado (aportes) mais o
rendimento.
Tipos
de planos ou fundos:
1.
PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre)
O
Plano Gerador de Benefício Livre é uma maneira de poupar em longo
prazo. Ele permite a interrupção temporária das contribuições e tem
portabilidade (possibilidade de migração dos recursos de um plano
para outro da mesma ou de outra seguradora). O valor de
contribuição pode ser alterado ao longo da aplicação e o investidor
obtém o rendimento sem cobrança de impostos ao longo do período de
contribuição. Haverá incidência de Imposto de Renda sobre todo o
valor do montante resgatado. O saldo é atualizado diariamente e não
existe rendimento mínimo, ou seja, o fundo repassa todo o ganho
financeiro líquido da taxa de administração.
2.
VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre)
O
Vida Gerador de Benefício Livre também é uma forma de poupar a
longo prazo. O cliente pode resgatar o total acumulado ou
transformar o valor em uma renda de aposentadoria. No geral, as
características do VGBL são muito parecidas com as do PGBL, a
diferença básica entre os dois está na tributação. No VGBL, o
Imposto de Renda é cobrado somente sobre o rendimento (ganho de
capital) relativo à aplicação.
3.
Outros tipos de planos de previdência das famílias PGBL e
VGBL
a)
VRGP (Vida com Remuneração Garantida) e PRGP (Plano com Remuneração
Garantida e Performance)
Os
planos VRGP e PRGP garantirão, durante o período de diferimento,
remuneração por taxa de juros efetiva anual e atualização monetária
por um índice estabelecido em contrato, os quais deverão estar
previstos em seu regulamento.
b)
VAGP (Vida com Atualização Garantida e Performance) e PAGP (Plano
com Atualização Garantida e Performance)
Os
planos VAGP e PAGP, garantirão, durante o período de diferimento,
atualização monetária por um índice estabelecido em contrato, os
quais deverão estar previstos em seu regulamento.
c)
VRSA (Vida com Remuneração Garantida e Performance sem Atualização)
e PRSA (Plano com Remuneração Garantida e Performance sem
Atualização)
Os
planos VRSA e PRSA, garantirão, durante o período de diferimento,
remuneração somente por taxa de juros efetiva anual, o qual estará
previsto em regulamento.
4.
Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual)
O
Fapi é um tipo de Fundo de Investimento Financeiro (FIF) que tem
como objetivo a poupança de longo prazo, mas sem garantia de
rendimento mínimo. Embora não seja nitidamente um fundo dedicado à
previdência privada, permite a formação de poupança dedicada ao
período de aposentadoria. Suas características são próximas aos
planos de poupança convencionais – têm benefícios fiscais, mas não
há incidência da taxa de carregamento.
No
Fapi não há carência, assim, o resgate do dinheiro aplicado é
permitido a qualquer momento. Ao contrário do que acontece nos
planos de previdência, o Fapi cuida apenas do rendimento na fase de
acumulação. Ao final do período, o poupador retira todo o capital
de uma só vez. Por exemplo: pode usar o dinheiro para comprar a tão
sonhada chácara, uma casa ou mesmo comprar à vista um plano de
previdência que garanta benefícios mensais como complemento à
aposentadoria.
O
Fapi não exige que a contribuição seja mensal. É possível fazer
depósitos esporádicos. No entanto, lembre-se de que, quanto antes
você começar a poupar e quanto mais depositar, maior será a sua
tranquilidade durante a aposentadoria.
5.
Fundos de pensão
São
entidades fechadas de previdência privada e complementar. É tipo de
fundo de investimento dedicado à complementação de aposentadoria
exclusiva para funcionários de determinada empresa. Os fundos de
pensão (ou Entidades Fechadas de Previdência Complementar) são
entidades privadas, organizadas sob a forma de fundação ou
sociedade civil, sem fins lucrativos, independentemente se a
empresa patrocinadora for pública ou privada.
Os
fundos de pensão são custeados parte pela empresa empregadora e
parte pelos próprios funcionários. Os valores de contribuição dos
planos oferecidos variam de acordo com a empresa. Os fundos de
pensão têm sido usados como um instrumento de política de recursos
humanos, fazendo parte do pacote de benefícios oferecidos pelas
empresas. Este tipo de instrumento faz com que os funcionários
decidam-se mais facilmente pela aposentadoria quando atingem a
idade possível para isto.
2º
Passo: Entender as diferenças entre os planos de Previdência e o
Fapi
Diferenças entre PGBL e VGBL
Embora os dois tipos tenham incidência de Imposto
de Renda somente quando houver resgate ou pagamento de renda, a
diferença entre os dois tipos de planos é que no PGBL o valor das
contribuições pode ser deduzido da sua base de cálculo do Imposto
de Renda, com o limite de 12% da sua renda bruta anual. O benefício
fiscal é concedido apenas para aqueles que fazem a declaração
completa e também contribuem para a Previdência Oficial.
No
VGBL as contribuições não são deduzidas do Imposto de Renda anual.
A incidência de imposto, em caso de resgate ou pagamento de renda,
ocorrerá apenas sobre o ganho de capital (rendimento das
aplicações). Por isso, é um plano recomendado para profissionais
autônomos, empresários ou aqueles que não pagam Imposto de Renda ou
que já alcançaram os 12% permitidos para dedução em contribuições
em PGBL na declaração completa.
Diferenças entre PGBL e Fapi
Os
dois tipos de planos são bem parecidos com relação a tributação e
operação, mas o PGBL é administrado por uma seguradora, que calcula
o benefício de aposentadoria com base em cálculos atuariais. No
caso do Fapi, é um banco que administra a aplicação, como outra
qualquer. Quando chega o momento da aposentadoria, o investidor
deve procurar uma seguradora para comprar um tipo de
renda.
3º
Passo: Conhecer as formas de recebimento
Os
planos PGBL e VGBL oferecem aos clientes diversas maneiras de
receber os benefícios na aposentadoria. É muito importante no
momento de opção por um plano escolher o que mais se adapta às suas
necessidades:
1.
Renda mensal vitalícia
Recebimento de renda a partir da idade escolhida
e pelo restante da vida. Consiste em uma renda mensal a ser paga
vitalícia e exclusivamente ao participante. A renda cessa com seu
falecimento, sem que seja devida qualquer devolução.
2.
Renda mensal temporária
Recebimento da aposentadoria até uma idade
determinada ou até o falecimento do beneficiário. Renda mensal a
ser paga temporária e exclusivamente ao participante. A renda cessa
com seu falecimento ou término da temporariedade estabelecida na
proposta de inscrição – o que ocorrer primeiro, sem que seja devida
qualquer devolução.
3.
Renda mensal vitalícia com prazo mínimo garantido
Recebimento da aposentadoria de forma vitalícia e
em caso de falecimento, os beneficiários receberão o benefício
durante um prazo determinado. Consiste em uma renda mensal a ser
paga de maneira vitalícia ao participante, durante um prazo mínimo
garantido. Se, durante o período de pagamento da renda mensal,
ocorrer o falecimento do participante, a renda será paga ao
beneficiário (ou beneficiários), na proporção de rateio
estabelecida pelo período restante do prazo mínimo garantido. No
caso de falecimento do participante, após o prazo mínimo garantido,
a renda ficará automaticamente cancelada sem que seja devida
qualquer devolução, indenização ou compensação de qualquer espécie
ou natureza ao beneficiário (ou beneficiários).
4.
Renda mensal vitalícia reversível a beneficiário
indicado
No
caso do falecimento do beneficiário principal, o beneficiário
indicado também receberá a aposentadoria pelo restante da vida.
Consiste em uma renda mensal a ser paga de maneira vitalícia ao
participante e, no caso de seu falecimento, ao beneficiário
indicado, no porcentual estabelecido, até a sua morte.
5.
Renda mensal vitalícia reversível ao cônjuge com continuidade aos
menores
Consiste em uma renda mensal a ser paga de forma
vitalícia ao participante, reversível ao cônjuge ou companheiro
após o seu falecimento e, na falta deste, reversível
temporariamente ao menor (ou menores) até que completem a idade de
maioridade definida no plano, conforme o porcentual de reversão
estabelecido.
6.
Renda mensal por prazo certo
Consiste em uma renda mensal a ser paga por um
prazo preestabelecido ao participante. Se, durante o período de
pagamento da renda, ocorrer o falecimento do participante antes de
ser completado o prazo indicado, a renda será paga ao beneficiário
(ou beneficiários), na proporção de rateio estabelecida, pelo
período restante do prazo determinado.
4º
Passo: Entender o risco e retorno dos planos de
previdência
1.
Rentabilidade
A
remuneração dos planos PGBL e VGBL é dada com base no desempenho da
carteira do fundo, resultado da composição entre renda fixa ou
composto, podendo ser de até 49% de renda variável.
2.
Risco
A
responsabilidade pelo plano é da seguradora que o administra. Por
isso, busque informações sobre ela.
3.
Precauções
O
investimento nesses planos exige atenção para alguns
aspectos:
a)
Retorno: acompanhe constantemente a evolução de cotas e a
rentabilidade trazida pelo seu plano.
b)
Aplicação: peça muitos esclarecimentos e faça muitos cálculos até
ter certeza de que a renda mensal a ser obtida na sua aposentadoria
valerá à pena.
c)
Rendimento mínimo: não é assegurado rendimento mínimo, nem mesmo
com relação à inflação.
d)
Morte: em caso de morte do participante durante o período de
acumulação, o montante acumulado será distribuído aos beneficiários
de acordo com o porcentual de rateio definido no momento da
contratação do plano. Caso não exista a indicação de beneficiários,
o montante acumulado será pago aos herdeiros legais, conforme
legislação vigente.
4.
Sucessão familiar
No
PGBL e no VGBL, em caso de morte do participante durante o período
de acumulação, a reserva acumulada vai diretamente para os
beneficiários, sem entrar no inventário. Assim como a renda no
período de concessão do benefício, de acordo com o tipo de renda
escolhido pelo cliente. No Fapi, o valor acumulado entra no
inventário.
Podem
ser apontadas algumas vantagens neste caso:
a)
Flexibilidade para escolher os beneficiários
Na
contratação do plano a indicação dos beneficiários pode ser feita
livremente.
b)
Liquidez facilitada
O
recebimento do benefício é feito em torno de 15 dias após entregue
toda a documentação de resgate.
c)
Isenção de tributos e redução de custos
Há
isenção do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).
Para o recebimento de benefícios nestes planos não há envolvimento
de custos advocatícios ou outras despesas judiciais como certidões
e gastos com cartórios.
d)
Privacidade absoluta
Os
valores acumulados não entram em inventário, proporcionando uma
sensível diminuição da espera e todo o desgaste com a burocracia e
até mesmo evitando algumas brigas familiares.
5º
Passo: Compreender os custos e tributos
1.
Taxas
Nos
planos PGBL e VGBL há dois tipos de taxas, a taxa de administração
e a taxa de Carregamento.
a)
Taxa de administração
É a
taxa cobrada pela administradora do plano pelos serviços de gestão
dos recursos. Esta taxa varia de acordo com a seguradora e com a
modalidade escolhida. Os planos de previdência têm taxas de
administração altas, se comparados a outros tipos de fundos. Essas
taxas variam dentro do mercado. É muito importante o investidor
pesquisar as taxas cobradas pelos planos de previdência antes de
investir.
b)
Taxa de carregamento
É uma
taxa que incide sobre cada depósito que é feito no plano. Ela serve
para cobrir despesas de corretagem e administração. Na maioria dos
casos, a cobrança dessa taxa não ultrapassa 5% sobre o valor de
cada contribuição. No mercado há três formas de taxa de
carregamento, dependendo do plano contratado. São elas:
-
Taxa de carregamento sobre prêmios: é a taxa cobrada de todos o
valores aplicados mensal ou esporadicamente.
-
Taxa de carregamento sobre resgates e transferências: é a taxa
cobrada sobre os valores resgatados ou transferidos para outra
seguradora.
Exemplo de cobrança de taxas nos planos de
previdência:
Taxa
de carregamento de 5% quer dizer que em cada R$ 100 depositados,
somente R$ 97 serão aplicados para rendimento.
A
taxa de administração é cobrada anualmente sobre o valor total
aplicado. Caso você tenha R$ 100.000 e taxa de administração de
2,5%, após a cobrança o seu saldo passa a R$ 97.500.
2.
Tributação
Os
planos de podem são tributados com base em duas tabelas. No momento
de contratação do plano de previdência o investidor deve optar
entre as duas tabelas possíveis.
a)
Tabela progressiva
O
cálculo do tributo segue a mesma regra do Imposto de Renda anual,
com cinco faixas de renda e alíquotas crescentes conforme maior
renda tributável.
b)
Tabela regressiva
Apresenta seis faixas de alíquotas decrescentes
conforme o prazo de acumulação de cada contribuição.