A
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a
portabilidade especial de carências aos beneficiários da operadora
Assimédica Sistema de Saúde LTDA (Registro ANS nº 401846). A medida
tem o objetivo de assegurar a assistência ao permitir que todos os
beneficiários possam escolher outra operadora e ingressar em um
novo plano de saúde sem a necessidade de cumprir períodos de
carência novamente. A portabilidade poderá ser exercida no prazo de
60 dias contados a partir desta data: de 11/09 a
09/11/2014.
A
Assimédica tem sede na cidade de Campinas e, de acordo com dados
informados pela operadora à ANS, tem aproximadamente 32 mil
beneficiários (dados de julho/2014) fortemente concentrados em
Campinas (68,5%).
Em
razão de anormalidades administrativas que já afetavam a
assistência à saúde dos beneficiários, a ANS instaurou o regime
especial de Direção Fiscal para acompanhamento presencial da
situação da operadora. Considerando, portanto, a falta de
atendimento aos consumidores, a Agência definiu pela concessão
imediata da portabilidade de carências por meio da Resolução
Operacional nº 1.694, publicada na edição desta quinta-feira
(11/09) do Diário Oficial da União.
Como fazer a portabilidade de
carências
Para
fazer a portabilidade de carências, o consumidor deve consultar
o Guia ANS de Planos de Saúde e verificar os planos
compatíveis para a troca. Na página inicial do Guia, o beneficiário
deve clicar na opção Portabilidade Especial e, em seguida, em
Entrar. Na tela seguinte, é preciso selecionar a opção Extinção da
Operadora e depois selecionar o nome da Operadora: Assimédica
Sistema de Saúde LTDA.
Será
necessário informar o número de registro do plano de saúde, o que
pode ser verificado no sistema Comprova, que contém os dados cadastrais dos
beneficiários informados pelas operadoras à ANS.
Após
definir seu novo plano, o beneficiário deverá imprimir o Relatório
de Portabilidade e levá-lo até a operadora escolhida com a cópia
dos comprovantes de pagamento de pelo menos quatro boletos
vencidos, referentes ao período dos últimos seis meses e os
documentos de identificação (identidade, CPF e comprovante de
residência). A operadora não poderá recusá-lo. Caso haja qualquer
dificuldade de acesso, o beneficiário deverá entrar em contato com
a ANS por meio do Disque-ANS: 0800 701 9656.
É
importante ressaltar que o beneficiário que está cumprindo carência
ou cobertura parcial temporária na operadora Assimédica pode
exercer a portabilidade especial de carências, mas precisará
cumprir os prazos restantes na nova operadora.